Pedido contra quebra de sigilo da família Toffoli não teve sorteio no STF e usou processo arquivado
Requerimento foi apresentado em processo já arquivado e decisão de Gilmar Mendes anulou medidas da CPI do crime organizado
247 - O pedido apresentado pela empresa ligada ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático não foi submetido ao sistema de livre distribuição da Corte. A solicitação foi protocolada diretamente em um processo relatado pelo ministro Gilmar Mendes que já estava arquivado e não tinha relação com a atual Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do crime organizado.
Nesta sexta-feira (27), Gilmar Mendes decidiu anular as quebras de sigilo da empresa Maridt Participações, que tem como sócios Toffoli e seus irmãos.
O requerimento foi protocolado no mesmo dia da decisão. Em vez de ser autuado como ação autônoma, sujeita a sorteio entre os ministros, o advogado da empresa, Fernando Neves — ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral — optou por apresentar a demanda dentro de um mandado de segurança de 2021 já relatado por Gilmar. O processo original havia sido movido pela produtora Brasil Paralelo contra decisões da CPI da Pandemia e estava arquivado desde 15 de março de 2023, sem movimentações até então.
A Maridt justificou a escolha afirmando que aquele caso já havia estabelecido parâmetros sobre “atos praticados por Comissões Parlamentares de Inquérito”. Ministros do STF consideraram que a iniciativa “fugiu do padrão” adotado pela Corte, onde o procedimento habitual seria a apresentação de ação independente, submetida à livre distribuição. No entorno do ministro André Mendonça, atual relator das investigações relacionadas ao Banco Master, também houve estranhamento quanto à ausência de sorteio e ao fato de o pedido ter sido feito em processo encerrado.
Por outro lado, magistrados avaliaram que a decisão de anular as quebras de sigilo seguiu entendimento já consolidado no Supremo, segundo o qual medidas de CPI podem ser invalidadas quando extrapolam os limites definidos no ato de sua criação.
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que o pedido poderia ser enquadrado como habeas corpus concedido de ofício. Após decidir, determinou novo arquivamento do mandado de segurança e a autuação do caso como habeas corpus, com redistribuição a ele próprio por prevenção.
Relação com o caso Master
A Maridt Participações tinha participação no resort Tayayá, posteriormente vendida a um fundo vinculado a Fabiano Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Inicialmente, era informado que a empresa pertencia apenas aos irmãos de Toffoli. Na quarta-feira (12), o ministro reconheceu que também integrava o quadro societário, no mesmo dia em que deixou a relatoria das investigações envolvendo o banco, que passaram para André Mendonça.
Na decisão que anulou as quebras de sigilo, Gilmar afirmou que a CPI do crime organizado não demonstrou vínculo entre a empresa e o objeto da investigação. Segundo o ministro, “a justificativa constante do requerimento apresentado na CPI para a adoção de tais providências invasivas, além de destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida, sequer apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas postuladas e o objeto real e efetivamente delimitado quando de sua instauração”.
O ministro acrescentou que houve um “salto lógico” por parte da comissão. De acordo com ele, sob a justificativa de combater o crime organizado, a CPI determinou a quebra de sigilo sem indicar “um único elemento concreto que vincule o ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.
A decisão declarou nulo o ato aprovado pela CPI e determinou que “empresas e entidades destinatárias das ordens” se abstenham imediatamente de encaminhar dados com base nos requerimentos. Caso informações já tenham sido enviadas, Gilmar ordenou a “inutilização/destruição” do material, sob pena de responsabilização penal e administrativa. A determinação foi comunicada à Presidência do Senado e à própria comissão parlamentar.


