Penduricalhos no Judiciário: 37 termos ocultam supersalários
Levantamento aponta nomenclaturas genéricas para verbas que elevam ganhos de magistrados e dificultam transparência
247 - Um levantamento identificou 37 nomenclaturas distintas usadas para classificar verbas adicionais pagas a magistrados, inclusive àqueles aposentados compulsoriamente — a punição administrativa mais severa prevista para a carreira. A apuração foi realizada pelo G1 com base no painel de remunerações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados enviados pelos tribunais de todo o país.
A multiplicidade de termos dificulta a compreensão sobre a origem e a legalidade dos valores pagos além do salário-base. Para Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA, organização que acompanha os gastos do Judiciário, a prática não é recente e integra uma lógica de redução do controle social. “Não é de hoje que as carreiras jurídicas têm encontrado os mais diversos artifícios para superar o teto constitucional. E uma forma de fazer isso, enfrentando menor resistência, é dificultando o controle. Aquilo que não é entendido não é controlado”, afirmou.
No jargão administrativo, “penduricalhos” designam gratificações, indenizações e auxílios que se somam aos subsídios de servidores dos três Poderes. Embora muitos desses pagamentos sejam justificados como direitos adquiridos quando o magistrado ainda estava em atividade, eles aparecem sob descrições amplas, como “direitos pessoais” ou “indenizações”, o que dificulta identificar sua base legal e finalidade.
A Constituição estabelece que nenhum servidor público pode receber acima de R$ 46,3 mil mensais. Contudo, a análise de contracheques apontou situações em que, somadas as verbas adicionais, os rendimentos líquidos de magistrados punidos alcançaram aproximadamente R$ 300 mil em um único mês.
Decisões do STF e prazo para esclarecimentos
Em decisão individual tomada em 23 de fevereiro, o ministro Gilmar Mendes determinou que o Judiciário e o Ministério Público só efetuem pagamentos de verbas adicionais quando houver previsão em lei federal. Os órgãos terão 45 dias para prestar esclarecimentos.
Antes disso, o ministro Flávio Dino já havia determinado a revisão e suspensão de pagamentos acima do teto que não tenham respaldo legal, além de vedar novos atos ou normas que autorizem penduricalhos considerados ilegais. As duas decisões permanecem válidas até 25 de março.
Ao tratar do tema, Gilmar Mendes afirmou que “há uma proliferação descoordenada de verbas” com o objetivo de contornar o limite constitucional. “Dia após dia, são criadas inúmeras verbas travestidas de caráter indenizatório com o único objetivo de escamotear o manifesto descumprimento da Constituição Federal, notadamente do regime constitucional de subsídios”, escreveu.
Flávio Dino também cobrou maior transparência na divulgação dos pagamentos. “Não bastam expressões genéricas como: ‘direitos eventuais’; ‘direitos pessoais’; ‘indenizações’; ‘remuneração paradigma’, entre outras constantes de Portais de Transparência”, declarou.
Termos variados e falta de padronização
Entre as verbas identificadas estão o Adicional por Tempo de Serviço (ATS), que também pode aparecer como “adicionais temporais” ou “anuênio”. De acordo com Bianca Berti, analista da ONG Transparência Brasil, a autonomia administrativa dos tribunais contribui para a ausência de padronização, mas isso amplia a opacidade.
“Há casos de preenchimento de nomenclaturas incompreensíveis, como descrições que são apenas números, sem indicar se isso se refere a um processo judicial ou administrativo, a resoluções internas ou apenas a um código usado internamente para classificar alguma verba”, explicou.
Outras rubricas recorrentes são a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Parcela de Irredutibilidade, criadas para impedir reduções salariais após reestruturações remuneratórias. A Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), por sua vez, decorre de decisões judiciais que equipararam vencimentos da magistratura aos do Ministério Público.
Também foram identificados pagamentos retroativos, como diferenças de subsídio e valores relativos à Unidade Real de Valor (URV), ligada à conversão monetária na implementação do Plano Real. Indenizações por férias e licenças-prêmio não usufruídas, convertidas em pecúnia, completam a lista.
Levantamento da Transparência Brasil encontrou cerca de 3 mil nomenclaturas diferentes nos painéis do CNJ, tribunais e Ministério Público. Após sistematização, a entidade consolidou 66 classificações distintas, indicando que um mesmo benefício pode ser apresentado sob múltiplas designações.
Auxílios pagos após punição
A apuração também identificou cinco magistrados que receberam auxílio-alimentação mesmo após aposentadoria compulsória. Um deles acumulou auxílio-moradia; dois receberam auxílio-saúde; outros dois obtiveram apenas auxílio-moradia; e 12 tiveram exclusivamente auxílio-saúde.
Para Berti, esses pagamentos são problemáticos quando destinados a aposentados compulsoriamente. Segundo ela, muitas dessas verbas são concedidas de forma retroativa, com base em decisões administrativas internas que reconhecem supostos valores não pagos no período de atividade. “A prática é problemática, pois tende a ser aplicada de forma abrangente aos magistrados, sem considerar cada situação individualmente, e reforça a utilização da nomenclatura de verba indenizatória para conceder pagamentos que são, na verdade, remunerações adicionais”, afirmou.
Tribunais negam informações com base na LGPD
Com fundamento na Lei de Acesso à Informação (LAI), o G1 solicitou aos tribunais detalhamento das verbas recebidas por magistrados aposentados compulsoriamente, incluindo base de cálculo e justificativa legal. Nenhum órgão atendeu integralmente aos pedidos.
Parte das negativas citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sob o argumento de que contracheques contêm informações pessoais. Tribunais como o TRT da 14ª Região, o TRT da 2ª Região e o Tribunal de Justiça do Ceará alegaram ausência de base legal e falta de consentimento dos magistrados.
Para Berti, a justificativa não se sustenta. Segundo ela, tratam-se de “informações de evidente interesse público, referente à alocação de recursos do erário para remuneração de agentes públicos, que devem prestar contas à sociedade”.
Outros tribunais afirmaram que os dados já estariam disponíveis em portais de transparência. No entanto, conforme o levantamento, os sites não apresentam o detalhamento necessário para identificar claramente os penduricalhos. “Caso a informação solicitada seja disponibilizada apenas parcialmente no site do órgão, essa justificativa não é adequada, e a informação deve ser fornecida integralmente pelo órgão”, afirmou Berti.
Metodologia do levantamento
Foram analisados contracheques de magistrados aposentados compulsoriamente entre 2008 e 2024. A lista inicial, enviada pelo CNJ, continha 60 nomes. Após exclusões de casos de falecimento ou reversão da punição por decisão judicial, restaram 54 magistrados.
Desses, 39 tinham todos ou a maior parte dos contracheques disponíveis no painel do CNJ. Quatro possuíam registros parciais, e 15 não tinham dados acessíveis na plataforma — situação que ocorre quando o pagamento passa a ser feito por institutos de previdência estaduais, que não são obrigados a enviar as informações ao CNJ.


