Projeto de Paulo Pimenta endurece punições contra agentes públicos ligados a organizações criminosas
Proposta prevê aumento de pena, perda automática de mandato eletivo e fim da aposentadoria compulsória em casos de envolvimento com o crime organizado
247 – O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que endurece de forma significativa as punições contra agentes públicos e políticos que utilizem seus cargos ou mandatos para beneficiar organizações criminosas. A proposta altera a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e estabelece consequências penais e institucionais mais severas para casos de infiltração do crime organizado no Estado.
.O texto amplia de maneira explícita a causa de aumento de pena quando houver participação de agente público — inclusive detentor de mandato eletivo — que se valha de sua condição funcional para favorecer uma organização criminosa. Nesse caso, a pena poderá ser elevada de um sexto até dois terços, reforçando o entendimento de que o uso do poder estatal para fins criminosos representa uma violação qualificada da confiança pública.
Perda de mandato por decisão judicial
Um dos pontos centrais do projeto é a criação de um rito sumário para a perda de mandato eletivo. Pelo texto, parlamentares e demais detentores de mandato condenados por órgão judicial colegiado, com incidência da causa de aumento, perderão automaticamente o cargo como efeito da condenação penal, sem necessidade de votação ou deliberação da Casa Legislativa.
A proposta determina que a atuação do Legislativo se limite à declaração formal da vacância do cargo, vedando qualquer reanálise política dos fatos ou do mérito da decisão judicial. Recursos aos tribunais superiores não suspendem a perda do mandato, salvo se houver decisão cautelar expressa nesse sentido.
Fim da aposentadoria compulsória como “punição”
O projeto também enfrenta uma das distorções mais criticadas do sistema disciplinar brasileiro: a aposentadoria compulsória de magistrados como sanção máxima. Em casos de condenação criminal por envolvimento com organizações criminosas, a proposta veda esse mecanismo e determina a aplicação de demissão ou exclusão da carreira, sem direito a qualquer remuneração ou benefício previdenciário.
A justificativa apresentada sustenta que a aposentadoria compulsória, ao preservar vencimentos, funciona como um privilégio incompatível com a gravidade das condutas e com o princípio da isonomia, além de comprometer a credibilidade das instituições públicas.
Pensão por morte ficta de militares
Outro ponto relevante é a proibição da chamada pensão por morte ficta, concedida atualmente a dependentes de militares expulsos, mesmo com o instituidor ainda vivo. O projeto extingue esse benefício nos casos de envolvimento com organizações criminosas, tornando definitiva a perda do direito à pensão.
Segundo a justificativa, dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação indicam que, apenas em 2023, foram pagos cerca de R$ 43 milhões em pensões desse tipo, inclusive a familiares de militares expulsos por crimes graves. O texto também menciona recomendação recente do Tribunal de Contas da União pela revisão desse instituto.
Fundamentos constitucionais e objetivo da proposta
Na justificativa, Paulo Pimenta afirma que o projeto não cria inovação constitucional, mas exerce a competência do Legislativo para definir efeitos da condenação penal, em consonância com os princípios da moralidade administrativa, da responsabilidade republicana e da separação de Poderes.
.O parlamentar argumenta que o abuso da função pública em favor do crime organizado gera dano sistêmico ao Estado e exige resposta penal e institucional proporcional, capaz de restaurar a confiança da sociedade nas instituições e fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas no país.



