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Pimenta propõe cassação automática de mandato após condenação

Projeto de Paulo Pimenta torna a perda do cargo efeito direto da condenação penal colegiada

Deputado Paulo Pimenta (PT-RS) (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

247 - O deputado federal Paulo Pimenta (PT) apresentou um projeto de lei que propõe a perda automática de mandatos eletivos nos casos de condenação judicial colegiada por envolvimento com organização criminosa, quando houver o reconhecimento de que o cargo ou o mandato foi utilizado em benefício da prática criminosa. A iniciativa altera a legislação atual para transformar a cassação em consequência direta da sentença penal.

Segundo a coluna de Paulo Cappelli, do Metrópoles, o parlamentar pretende modificar a Lei de Organizações Criminosas para estabelecer que a perda do mandato seja um efeito específico da condenação, nos termos do Código Penal, sem necessidade de qualquer deliberação posterior da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Como funciona a cassação automática prevista no projeto

De acordo com o projeto, após a condenação por órgão judicial colegiado, o juízo ou tribunal responsável deverá comunicar imediatamente a decisão à Mesa Diretora da Casa Legislativa correspondente. O Legislativo terá prazo máximo de cinco dias úteis apenas para declarar a vacância do cargo, ficando vedada qualquer análise de mérito ou avaliação política da decisão.

Papel do Judiciário e limite de atuação do Legislativo

Na justificativa, Paulo Pimenta argumenta que a perda do mandato, quando prevista como efeito da condenação penal, “não se confunde com a cassação político-parlamentar” prevista na Constituição. O deputado sustenta que, nesses casos, a atuação do Parlamento deve se restringir ao cumprimento formal da decisão judicial, sem reavaliação do conteúdo da sentença.

Alcance da proposta e efeitos dos recursos judiciais

O texto também define que a interposição de recursos especial ou extraordinário não suspende automaticamente os efeitos da condenação para fins de perda do mandato, salvo se houver concessão expressa de medida cautelar por tribunal superior. A proposta se aplica a todos os mandatos eletivos, em qualquer nível da federação, incluindo deputados federais e senadores.

Além disso, o projeto estabelece que normas regimentais ou infraconstitucionais que condicionem a perda do mandato à deliberação política não prevaleçam sobre a decisão judicial, ressalvada eventual disposição constitucional expressa em sentido contrário.

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