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Lindbergh Farias: a "bancada dos foragidos" foi derrotada

Cassações de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem foram mencionadas pelo líder do PT na Câmara

O deputado federal Lindbergh Farias - 09/07/2025 (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

247 - O deputado federal Lindbergh Farias comemorou nesta quinta-feira (18), em postagem nas redes, a decisão da Mesa Diretora da Câmara, presidida por Hugo Motta, que, após pressão da bancada do PT, cassou os mandatos dos deputados bolsonaristas Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro,. 

Motta determinou mais cedo nesta quinta-feira a cassação dos mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem, ambos nos Estados Unidos. Ramagem foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na trama golpista. Eduardo Bolsonaro foi cassado por acúmulo de faltas, de acordo com a decisão e as denúncias protocoladas pelo líder do PT na Câmara. 

"À Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas", escreveu Lindbergh na rede social X. 

O deputado também afirmou no X que a decisão representa uma vitória da democracia. 

Por Lindbergh Farias, no X: VITÓRIA DUPLA!

A Câmara dos Deputados extinguiu a bancada de foragidos! O presidente Hugo Motta acertou e a Mesa Diretora declarou a perda do mandato de Alexandre Ramagem em cumprimento à decisão do STF, após condenação criminal transitada em julgado, com pena superior a 4 anos, o que implica suspensão dos direitos políticos (art. 15, III, CF), além de ser incompatível com o exercício do mandato por envolver pena privativa de liberdade superior a 120 dias (art. 55, IV e VI, CF).

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda decorre do abandono do mandato, com mais de 80% de faltas, em ofensa ao art. 55, III, da Constituição. Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares.

A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discrionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas.

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