Lindbergh aciona STF para obrigar Motta a cassar mandato de Eduardo Bolsonaro
Ação sustenta que faltas de Eduardo superam em mais do que o dobro o limite constitucional e que a Mesa da Câmara se omite diante de situação irreversível
247 - O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (PT-RJ), acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16) para tentar obrigar a Mesa Diretora da Câmara a declarar a perda do mandato do deputado Eduardo Bolsonaro. O parlamentar petista impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, alegando omissão do comando da Casa na aplicação do artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que trata da cassação por inassiduidade.
De acordo com o mandado de segurança protocolado no STF, Lindbergh argumenta que já está configurada de forma objetiva e definitiva a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro, uma vez que o número de faltas não justificadas ultrapassou, em mais do que o dobro, o limite constitucional de um terço das sessões legislativas anuais. A ação foi dirigida contra a Mesa Diretora da Câmara, apontada como autoridade coatora por não instaurar o procedimento constitucional.
Segundo dados oficiais extraídos do Portal da Câmara dos Deputados, Eduardo Bolsonaro acumulou mais de 80% de ausências não justificadas nas sessões deliberativas realizadas em 2025. A petição destaca que, mesmo em um cenário hipotético de comparecimento integral às sessões restantes do ano, a situação não poderia ser revertida do ponto de vista matemático, caracterizando o que a ação chama de “inassiduidade consumada”.
No entendimento apresentado ao STF, a Constituição impõe um dever vinculado à Mesa Diretora nesses casos, sem margem para avaliação política ou postergação administrativa. O texto sustenta que o ato de declarar a perda do mandato tem natureza meramente declaratória, bastando a verificação objetiva do número de faltas, com garantia do direito de defesa.
O mandado de segurança também questiona a validade do Ato da Mesa nº 191/2017, norma interna da Câmara que prevê a consolidação das faltas apenas no exercício seguinte. Para Lindbergh, esse dispositivo infralegal não pode restringir a eficácia imediata da Constituição nem criar um período de tolerância administrativa inexistente no texto constitucional.
Além de pedir que o STF determine a imediata instauração do procedimento de perda do mandato, a ação solicita, em caráter liminar, a suspensão do pagamento das verbas de gabinete destinadas ao parlamentar, com o objetivo de evitar dano continuado ao erário. O pedido inclui ainda a comunicação do caso ao Tribunal de Contas da União para apuração de eventuais prejuízos aos cofres públicos.



