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Rafael Valim e Walfrido Warde defendem decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment no STF

Juristas afirmam que mudanças reforçam a Constituição e impedem uso político do impeachment

Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

247 - Os juristas Rafael Valim e Walfrido Warde entraram no debate sobre os limites constitucionais do impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em artigo publicado nesta sexta-feira (5), na Conjur. No texto, ambos saem em defesa da decisão do ministro Gilmar Mendes, que revisitou dispositivos da Lei do Impeachment de 1950 para adaptá-los à Constituição de 1988.

O artigo destaca que muitos comentários críticos não levaram em conta a íntegra da decisão, composta por 71 laudas. Segundo os autores, a medida não é “teratológica” nem representa violação à separação de Poderes, contrariando a narrativa difundida por setores contrários ao entendimento firmado pelo ministro.

Na decisão, Gilmar Mendes estabeleceu três pontos essenciais: a regra que permite a qualquer cidadão denunciar ministro do STF por crime de responsabilidade não foi recepcionada pela Constituição de 1988; o quórum para admitir e receber denúncias não pode ser de maioria simples, devendo ser qualificado, de dois terços dos senadores; e não é possível instaurar processo de impeachment por discordância quanto ao mérito de decisões judiciais. A partir desse entendimento, cabe exclusivamente ao procurador-geral da República apresentar denúncias desse tipo.

Para Valim e Warde, tais ajustes reforçam a proteção institucional do Supremo e corrigem fragilidades da legislação de 1950. Os juristas sublinham que a destituição de um ministro da Corte deve ser tratada como medida “excepcionalíssima”, exigindo salvaguardas compatíveis com o papel constitucional do STF. “Os comandos extraídos da decisão do ministro Gilmar Mendes são de todo razoáveis e encontram fundamento em nosso sistema constitucional", dizem os especialistas.

Eles também veem na decisão um convite para que o Congresso atualize o marco legal do impeachment, alinhando-o ao texto constitucional vigente. “A Lei do Impeachment, a toda evidência, apresenta garantias institucionais insuficientes em relação aos integrantes do Supremo Tribunal Federal e, por isso, mereceu revisão à luz da Constituição de 1988".

Os autores observam ainda que, em escala global, movimentos de extrema-direita têm buscado enfraquecer tribunais constitucionais para abrir caminho a projetos autoritários. Nesse cenário, avaliam que a decisão de Gilmar Mendes adiciona uma dimensão histórica ao debate ao interromper tentativas de esvaziar o Supremo e instrumentalizar processos de impeachment para pressionar magistrados. “Diferentemente de Vittorio Emanuele 3º, o ministro Gilmar Mendes resolveu interromper a Marcha sobre Roma", concluem.

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