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STF julga validade da Lei da Dosimetria no 2º semestre

Análise das ações sobre a constitucionalidade da norma deve ocorrer após o recesso de julho, diante do calendário da Corte e dos prazos processuais

Sessão plenária do STF - 18/06/2026 (Foto: Luiz Silveira/STF)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar apenas no segundo semestre de 2026 as ações que contestam a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria, norma que reduz penas aplicadas a condenados por tentativa de golpe de Estado. A informação foi publicada pela CNN Brasil.

O adiamento da análise está relacionado à tramitação processual das ações, ao calendário já definido de julgamentos do STF para o mês de junho e à proximidade do recesso do Judiciário, previsto entre 2 e 31 de julho. Com isso, a expectativa é que o tema entre na pauta da Corte somente a partir de agosto.

A Lei da Dosimetria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial e promulgou a legislação.

Após a promulgação, partidos políticos ingressaram com ações no STF questionando a validade da norma. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator dos processos e decidiu, no início de maio, suspender a eficácia da lei até que o plenário da Corte julgue definitivamente a questão.

Segundo Moraes, a medida foi adotada em respeito ao princípio da segurança jurídica, evitando a aplicação da legislação enquanto não houver definição sobre sua compatibilidade com a Constituição.

Ao suspender a norma, o ministro determinou que Câmara dos Deputados, Senado Federal, Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentassem informações sobre o processo legislativo que resultou na aprovação da lei, na derrubada do veto presidencial e na posterior promulgação do texto.

Em resposta ao STF, Câmara e Senado sustentaram que a legislação foi aprovada em conformidade com as regras constitucionais. As duas Casas também defenderam que o Poder Legislativo possui competência para modificar critérios relacionados ao cálculo de penas e à progressão de regime.

A AGU, por sua vez, apresentou posição contrária à lei. O órgão argumentou que houve falhas no procedimento legislativo que resultou na derrubada do veto presidencial e afirmou que o conteúdo da norma contraria dispositivos constitucionais, além de comprometer a proteção das instituições democráticas.

A manifestação da PGR foi apresentada semanas após o prazo inicialmente estabelecido pelo relator. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra a suspensão da lei e destacou a autonomia do Poder Legislativo no processo de elaboração das normas.

Nos bastidores do tribunal, Alexandre de Moraes indicou a interlocutores que pretendia encaminhar as ações para julgamento assim que recebesse o parecer da PGR. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, também teria sinalizado disposição para pautar o tema com rapidez.

Apesar disso, o calendário da Corte dificulta uma análise imediata. Restam apenas duas sessões plenárias programadas para junho, ambas com pautas previamente definidas. Com a chegada do recesso de julho, a tendência é que o julgamento da constitucionalidade da Lei da Dosimetria seja realizado somente após a retomada das atividades do STF, no segundo semestre.

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