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STF pode decidir na quarta-feira sobre retirada de conteúdo sem ordem judicial por plataformas

Corte discute futuro das regras do Marco Civil da Internet

STF (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem na pauta desta quarta-feira (10) um julgamento que pode redefinir as regras de responsabilização de grandes plataformas digitais — como Google, X e Facebook — por conteúdos publicados por usuários no Brasil. O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli.

O caso decorre de um pedido de esclarecimentos sobre a decisão da Corte que reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), dispositivo que previa que provedores de aplicações só poderiam ser responsabilizados civilmente por conteúdos de terceiros em caso de descumprimento de ordem judicial de remoção.

Agora, o STF deverá esclarecer pontos ainda em aberto, incluindo:

  • Remoção por notificação extrajudicial — se plataformas devem retirar conteúdos relacionados a crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) mesmo sem decisão judicial;
  • Critérios de exclusão de responsabilidade — quais situações afastam a responsabilidade presumida dos provedores;
  • Redes artificiais de distribuição — se o uso de bots e sistemas automatizados para amplificação de conteúdos pode gerar responsabilização das plataformas;
  • Escopo do artigo 19 do MCI — quais empresas e serviços permanecem sujeitos à regra original do Marco Civil;
  • Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos marketplaces — se plataformas de comércio eletrônico podem ser responsabilizadas também com base no CDC por conteúdos e ofertas de terceiros.

O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, estabeleceu no artigo 19 um modelo de responsabilização condicionado a ordem judicial, criado para proteger a liberdade de expressão e evitar remoções arbitrárias ou excesso de notificações contra plataformas digitais.

Entre os amici curiae do embargante, o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS), admitidos no processo no STF estão empresas como Google, X e Mercado Livre, além de entidades como Wikimedia Foundation, ByteDance (controladora do TikTok) e o próprio Facebook, que figura como parte interessada. Também participam organizações da sociedade civil como o IDEC, o Instituto Alana, a ABRAJI, a Confederação Israelita do Brasil (CONIB) e o Sleeping Giants Brasil, além de instituições como o Senado Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público do Estado de São Paulo e centros de pesquisa como o CEPI/FGV e o InternetLab.

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