TCU arquiva ação sobre R$ 20 bilhões na tarifa de energia
Decisão mantém critério de cálculo de indenizações a transmissoras e afasta revisão de valores pagos por consumidores
247 - O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira (6) o processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões incluídos de forma diluída na tarifa de energia elétrica, relacionados à remuneração pelo custo do capital próprio de empresas de transmissão.
Com a decisão, o TCU não revisará o critério usado para calcular essa parcela das indenizações pagas às concessionárias, o que afasta, na prática, a possibilidade de reaver valores já cobrados dos consumidores. O caso envolvia pagamentos totais de R$ 62,2 bilhões, em valores de junho de 2017, destinados a empresas de transmissão com ativos que entraram em operação antes de 31 de maio de 2000.
Mais de 70% do montante já foi quitado. O restante deverá ser pago nos próximos ciclos tarifários, com conclusão prevista até 2028. A indenização corresponde a investimentos realizados pelas concessionárias que ainda não haviam sido amortizados, ou seja, valores aplicados pelas empresas e não recuperados integralmente por meio das receitas obtidas durante o período contratual.
O cálculo desses repasses teve como referência uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Dentro do total de R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões diziam respeito à remuneração pelo custo do capital próprio, conhecida pela sigla “ke”. Esse foi o ponto contestado pela área técnica do TCU.
A unidade técnica do tribunal havia defendido que o uso do “ke” fosse considerado irregular no pagamento das indenizações. A avaliação era de que a atualização dos valores deveria seguir outro parâmetro, o WACC, sigla em inglês para custo médio ponderado de capital.
No início de 2026, o relator do processo, ex-ministro Aroldo Cedraz, indicou concordância com essa interpretação e sinalizou entendimento pela anulação dos atos derivados da portaria do MME. O ministro Benjamin Zymler, porém, votou em sentido contrário, reconhecendo a legalidade da norma.
O ministro Bruno Dantas já havia manifestado posição semelhante à de Zymler, mas com encaminhamento específico pelo arquivamento dos autos, sem julgamento de mérito sobre a legalidade da portaria. Foi esse entendimento que prevaleceu nesta quarta-feira (6).
Ao votar, Dantas afirmou ter “desconforto” com o fato de a discussão chegar a uma conclusão cerca de dez anos depois da edição do ato normativo.
“O longo curso processual permitiu que os consumidores já arcassem com mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões (jun/2017), sem que houvesse uma apreciação tempestiva desta Corte. Restam apenas cerca de R$ 11 bilhões, a serem diluídos nos próximos ciclos tarifários”, afirmou o ministro.
O “ke” corresponde à remuneração exigida por quem utiliza recursos próprios em um investimento e assume os riscos do negócio. Na prática, representa uma taxa mínima de retorno esperada pelo capital aplicado. Para a área técnica do TCU, esse parâmetro não deveria ter sido utilizado como índice de atualização das indenizações, por incorporar uma remuneração pelo risco.
Com o arquivamento, permanece válido o critério adotado pelo MME na portaria de 2016, e os valores remanescentes continuarão a ser pagos pelas tarifas de energia nos próximos ciclos, conforme o cronograma já previsto para as concessionárias de transmissão.


