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Tragédia em Itumbiara: o que acontece com o processo após a morte do autor

Uma dúvida recorrente é se a morte do autor encerra automaticamente o processo criminal

Thales Machado (Foto: Reprodução (YT))

247 - A morte do secretário de Governo de Itumbiara, Thales Machado, após atirar contra os dois filhos e tirar a própria vida, provocou comoção e levantou dúvidas sobre como o caso será tratado pela Justiça. O episódio, ocorrido na noite de quarta-feira (11), resultou na morte de duas crianças — o mais velho, de 12 anos, morreu primeiro; o caçula, de 8, que estava em estado grave, teve o óbito confirmado na sexta-feira (13).

A apuração foi publicada originalmente pelo ND Mais, que ouviu uma especialista em Direito Penal para esclarecer os desdobramentos jurídicos. Em nota, a Polícia Civil de Goiás informou que o caso é tratado como ataque seguido de autoextermínio e que a investigação aponta ação individual do autor. A prefeitura decretou três dias de luto oficial.

Para explicar o enquadramento legal, a reportagem consultou a advogada criminalista Larissa Kretzer. Segundo ela, “Do ponto de vista penal, a gente tem, no caso dele, um duplo homicídio, que é previsto no artigo 121 do Código Penal. O suicídio, por si só, não é crime no Brasil”. A especialista acrescenta que a lei só pune quem induz, instiga ou auxilia alguém a cometer suicídio, conforme o artigo 122, o que não se aplica ao episódio.

Uma dúvida recorrente é se a morte do autor encerra automaticamente o processo criminal. Kretzer afirma que não. “Com relação à morte do autor, a gente vai ter a extinção da punibilidade, sim, porque ele se suicidou, então não há quem responda por esse crime. Mas o encerramento não é automático”. De acordo com ela, a investigação precisa seguir para esclarecer autoria e materialidade, inclusive para dar uma resposta formal à família. Depois, o inquérito é encaminhado ao Ministério Público para arquivamento e reconhecimento da extinção da punibilidade.

A advogada detalha que o procedimento tramita como qualquer inquérito. “O inquérito vai tramitar normalmente. Lá na frente, a punibilidade é extinta em razão da morte do autor, mas há o registro formal da autoria e da materialidade”, explicou.

Antes da tragédia, Thales publicou nas redes sociais um texto mencionando desconfiança e confirmação de traição, o que reacendeu discussões sobre possíveis consequências jurídicas. Para a especialista, não há efeito penal. “Adultério não é crime. Desde 2005, o adultério não é crime no Brasil”, afirmou, ao ressaltar a necessidade de cautela para evitar revitimização da mãe das crianças.

Na esfera cível, porém, podem existir desdobramentos. “Na esfera civil é possível pedir uma ação de indenização, tanto a esposa quanto os avós que se sentiram lesados. Mas tudo vai depender do limite da herança, do patrimônio deixado por ele”, disse Kretzer. Eventual reparação recairia sobre o espólio, limitada aos bens existentes.

O fato de o autor ocupar cargo público não altera a análise jurídica, segundo a advogada. “Uma coisa é o cargo que a pessoa exerce. Outra coisa é o que ela faz na vida pessoal. O crime não tem relação com a vida profissional dele, não é um crime de fraude, licitação ou corrupção. É um crime que se desdobrou na vida privada”.

A investigação segue sob responsabilidade da Polícia Civil para formalizar os fatos e concluir o inquérito. Do ponto de vista penal, o caminho é o reconhecimento da extinção da punibilidade pela morte do autor; ainda assim, o caso pode produzir efeitos na área cível, dependendo das medidas que a família decida adotar.

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