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Emprego feminino cresce 11%, mas defasagem salarial persiste

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, mulheres recebem apenas 78,7% do salário masculino

Lula na sanção da lei que trata da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens (Foto: Ricardo Stuckert/PR)

247 - O emprego feminino no Brasil registrou crescimento de 11% desde 2023, mas a diferença salarial entre homens e mulheres permanece acima de 21%, segundo dados recentes do Ministério do Trabalho e Emprego. O avanço na presença feminina no mercado formal não foi suficiente para reduzir de forma significativa a desigualdade de rendimentos entre os gêneros.

De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE, a remuneração média das mulheres é de R$ 3.965,94, enquanto a dos homens chega a R$ 5.039,68. Isso significa que elas recebem, em média, 78,7% do salário masculino.

Crescimento do emprego feminino

O levantamento mostra que o número de mulheres com emprego formal aumentou de 7,2 milhões para 8 milhões entre 2023 e 2026, o que representa a inclusão de cerca de 800 mil trabalhadoras. Entre mulheres negras, o avanço foi ainda mais expressivo, com alta de 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões de vínculos formais.

Também houve aumento no número de empresas com participação mínima de 10% de mulheres negras, totalizando 21.759 estabelecimentos, crescimento de 3,6% em relação ao relatório anterior.

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Diferença salarial segue estável

Apesar do avanço no emprego, a desigualdade salarial se manteve praticamente estável. Em 2023, a diferença era de 20,7%. Em abril de 2026, chegou a 21,3%, praticamente no mesmo patamar observado em novembro de 2025, quando estava em 21,2%.

A subsecretária de estatísticas e estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, avaliou que a variação é pequena diante do universo analisado. “O rendimento se moveu de forma positiva, assim como o total de mulheres contratadas para cargos de gerência e direção”, afirmou.

Ela também destacou que a participação das mulheres na massa de rendimentos subiu de 33,7% para 35,2%. No entanto, ainda está distante da participação masculina, atualmente em 41,4%. Segundo Montagner, seria necessário um aumento de R$ 95,5 bilhões nos rendimentos femininos para alcançar equilíbrio.

Desafios estruturais e resistência empresarial

A especialista apontou que o tempo de permanência no emprego influencia diretamente na desigualdade. “O rendimento dos homens continuou a aumentar, pelo maior tempo de empresa, o que faz essa corrida quase impossível, porque se este for o critério usado nas promoções, os que estão há mais tempo na empresa vão receber mais, mesmo que o desempenho seja similar”, disse.

Ela acrescentou que mudanças estruturais enfrentam resistência das empresas devido ao impacto financeiro. “Aumentar a massa de 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover estas mudanças”.

Avanços em políticas corporativas

O relatório também indica evolução em políticas internas voltadas à equidade de gênero. A oferta de jornada flexível cresceu de 40,6% para 53,9% das empresas. Já o auxílio-creche passou de 22,9% para 38,4% das companhias.

Outro destaque foi o aumento das licenças maternidade e paternidade estendidas, que subiram de 20% para 29,9% das empresas. Além disso, a proporção de companhias com planos de cargos e salários passou de 55,5% para 66,8%, enquanto aquelas que afirmam promover mulheres aumentaram de 63,8% para 75,7%.

Base de dados e legislação

O estudo analisou 19,3 milhões de vínculos formais com base em dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) e informações fornecidas pelas empresas.

A Lei da Igualdade Salarial, sancionada em julho de 2023, exige que empresas com mais de cem funcionários adotem medidas para garantir remuneração igual entre homens e mulheres, além de divulgar relatórios periódicos ao MTE. A legislação reforça um princípio já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 1943, mas amplia a transparência e a fiscalização sobre os dados salariais.

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