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IBP critica proposta de mudança nos royalties e cita insegurança e ameaça a investimentos

IBP alerta que proposta do PLV 10/2025 se baseia em premissas falsas e pode comprometer arrecadação, segurança energética e projetos em andamento

Plataforma de petróleo (Foto: Agência Petrobrás)

247 - O debate sobre a alteração da fórmula de cálculo dos royalties do petróleo voltou ao centro das discussões após a aprovação do Artigo 15 do PLV 10/2025 pelo Congresso. A avaliação é do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa há mais de seis décadas as empresas do setor. Segundo a entidade, a matéria carece de embasamento técnico e se apoia em referências equivocadas.

O IBP afirma que a proposta aprovada representa um retrocesso significativo. A entidade sustenta que a atual metodologia de Preço de Referência utilizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), definida pela Resolução 986/2025, já demonstra eficiência comprovada, refletindo com precisão os preços praticados no mercado. O modelo teria, inclusive, permitido ajustes recentes que projetam um incremento anual estimado de R$ 1,12 bilhão para os cofres públicos.

Para o IBP, a base de cálculo vigente atende plenamente ao que determina a Lei do Petróleo, ao estabelecer que os royalties devem incidir sobre o valor da produção no ponto de medição fiscal, antes da inclusão de custos como frete, seguro ou transbordo. Esses gastos, variáveis conforme destino e fornecedor, não integram o preço real da produção, mas sim etapas posteriores de logística e comercialização.

A mudança prevista no PLV 10/2025, porém, tenta incorporar essas despesas à fórmula dos royalties, o que, segundo o IBP, resultaria em tributação indevida de processos que acontecem após a conclusão da produção. Essa alteração — avalia a entidade — cria incompatibilidades legais e alimenta expectativa infundada de aumento de arrecadação entre prefeitos e parlamentares, uma promessa que o instituto classifica como tese de "vendedores de ilusão”.

Além do conflito jurídico, o texto aponta inviáveis aspectos técnicos. O Brasil produz mais de 100 correntes distintas de petróleo, mas apenas três delas possuem cotações em agências internacionais. Isso tornaria a aplicação da regra inaplicável à maior parte da produção nacional, mesmo que houvesse tentativa de ajustar a legislação, reduzindo custos logísticos. O IBP destaca ainda que o uso do Preço de Transferência — calculado anualmente para fins de Imposto de Renda — é incompatível com a apuração mensal necessária para o cálculo dos royalties.

Outro ponto de crítica é a forma como a proposta foi inserida na Medida Provisória do Setor Elétrico, de maneira tardia e sem debate prévio. Para o instituto, a mudança repentina introduz riscos regulatórios e amplia a insegurança jurídica, com potencial de afastar investimentos e comprometer projetos essenciais, especialmente em campos maduros e marginais que operam no limite da rentabilidade. Entre eles, estão áreas como Albacora, Marlim, Roncador, Maromba, Golfinho, Cherne e Bagre.

O IBP também denuncia que determinados refinadores têm pressionado pela substituição do Preço de Referência pelo Preço de Transferência com o objetivo de obter benefícios no mercado interno, criando, na prática, uma reserva de mercado para o refino privado financiada pelo setor produtor. A entidade lembra que há projetos em andamento que devem ampliar a capacidade de refino nacional em 292 mil barris por dia, reforçando que a proposta não dialoga com as necessidades estruturais do país.

Diante desse cenário, a conclusão do instituto é direta: o veto presidencial ao Artigo 15 do PLV 10/2025 é necessário para preservar um sistema que opera com transparência, garante distribuição justa da arrecadação e assegura a continuidade dos investimentos. Para o IBP, segurança energética se constrói com previsibilidade, estabilidade e respeito às regras, e não com mudanças abruptas baseadas em premissas equivocadas.

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