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Receita desmente boato sobre imposto em aluguel por temporada

Órgão esclarece que reforma tributária não cria cobrança automática e que maioria dos proprietários pessoa física segue fora do IBS/CBS

Receita Federal (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - A Receita Federal desmentiu informações que circulam nas redes sociais e em parte da imprensa segundo as quais todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passariam a pagar um novo imposto imediato a partir de 2026. Segundo o órgão, a interpretação é incorreta e ignora critérios objetivos previstos na legislação da reforma tributária, além do cronograma de transição definido em lei. As regras aprovadas estabelecem que a tributação pelo novo sistema não se aplica indistintamente e, em muitos casos, resulta inclusive em redução da carga tributária sobre o setor.

De acordo com o esclarecimento oficial, a equiparação do aluguel por temporada — definido como locações de até 90 dias — à atividade de hospedagem só ocorre quando o locador é contribuinte do IBS/CBS, tributos criados pela reforma no modelo de IVA dual. No caso de pessoas físicas, isso só acontece se forem atendidas simultaneamente duas condições: possuir mais de três imóveis alugados e obter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil. Quem não se enquadra nesses critérios continua sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Receita também rebateu a afirmação de que a reforma provocará aumento generalizado dos aluguéis. Segundo o órgão, a carga tributária do setor tende a cair, especialmente no aluguel residencial tradicional. A legislação prevê isenção para valores de até R$ 600 e uma redução de 70% na alíquota do IBS/CBS para o que exceder esse limite, resultando em uma carga efetiva estimada em 8%, além do IR. Para o aluguel por temporada equiparado à hotelaria, o benefício é menor, mas ainda assim não alcança percentuais elevados divulgados de forma equivocada.

Outro ponto destacado é o período de transição. Embora 2026 marque o início dos ajustes do novo sistema, os efeitos financeiros não serão plenos e imediatos. A cobrança efetiva do IBS/CBS será escalonada entre 2027 e 2033, conforme o cronograma estabelecido pela reforma, o que afasta a ideia de impacto abrupto já no primeiro ano.

A base legal citada pela Receita é a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS e a CBS. O órgão esclarece que não existe uma “LC 227/2025” específica sobre aluguéis, embora alterações posteriores à LC 214 tenham ajustado dispositivos relacionados à locação por temporada para tornar o enquadramento mais favorável às pessoas físicas. Essas mudanças reduziram o risco de tributação indevida para pequenos proprietários e trouxeram maior segurança jurídica.

No comparativo entre o cenário atual e o pós-reforma, a Receita aponta que hoje empresas do setor recolhem PIS/Cofins, com custo embutido no valor do aluguel. A partir da implementação do novo sistema, esses tributos serão substituídos pela CBS, com isenção até R$ 600 e redução de 70% acima desse valor no aluguel residencial, o que tende a aliviar a carga final.

Em uma síntese divulgada pelo órgão, a avaliação é de que “a reforma substitui impostos antigos por um sistema mais simples e menos pesado para o aluguel residencial, que favorece uma redução e não acréscimo dos aluguéis”. Ao final, a Receita reforça que “a reforma reduz impostos sobre aluguéis de menor valor e corrige distorções”, concluindo que a narrativa de aumento generalizado dos preços “não se sustenta nos dados”.

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