Sanções dos EUA contra PCC e Comando Vermelho elevam risco para empresas no Brasil
Comemorada pelo bolsonarismo, classificação de PCC e CV como terroristas ameaça empresas brasileiras
247 - A inclusão do PCC e do Comando Vermelho em listas norte-americanas de sanções relacionadas ao terrorismo pode ampliar de forma significativa os riscos jurídicos, financeiros e de compliance para empresas brasileiras que mantêm vínculos relevantes com os Estados Unidos, como operações em dólar, relações com bancos correspondentes, ADRs negociados em Nova York ou executivos com cidadania norte-americana em postos de decisão, informa o jornal O Globo.
Marcelo Zenkner, diretor-executivo no segmento de Riscos e Investigações da FTI Consulting, afirma que a medida abre uma nova etapa na matriz de risco do empresariado nacional. Segundo ele, a designação das facções como Specially Designated Global Terrorists, com efeito imediato, somada à classificação como Foreign Terrorist Organizations, aciona um arcabouço jurídico que ultrapassa as fronteiras brasileiras.
Novo alcance jurídico para empresas brasileiras
O ponto central do alerta está no alcance da legislação norte-americana. Empresas brasileiras com algum elo relevante com os Estados Unidos podem ficar sujeitas à jurisdição criminal norte-americana caso sejam associadas a condutas interpretadas como “apoio material” a organizações designadas.
Esse conceito, conforme Zenkner, não se limita ao financiamento direto. Ele pode abranger prestação de serviços, apoio logístico, capacitação técnica, comunicações e até oferta de pessoal. A responsabilização, nesse contexto, não dependeria da intenção de incentivar atos terroristas, mas do conhecimento da designação imposta pelas autoridades americanas.
O risco se torna ainda mais sensível porque a ideia de vínculo relevante com os Estados Unidos é ampla. Ela pode incluir pagamentos significativos em dólar, dependência de bancos correspondentes para transações internacionais, emissão ou negociação de recibos de ações na Bolsa de Nova York e presença de cidadãos americanos em cargos com poder decisório.
Empresas podem ser alvo de ações na Justiça dos EUA
Além do risco criminal, o regime norte-americano de combate ao terrorismo também abre espaço para ações civis. Vítimas e familiares podem acionar empresas na Justiça Federal dos Estados Unidos sob alegação de auxílio, facilitação ou colaboração com atividades ilícitas.
As indenizações nesses casos podem chegar ao triplo do dano causado. A defesa baseada em coação, por sua vez, tende a ter alcance limitado, devido à interpretação restritiva adotada nesse tipo de discussão jurídica.
Esse cenário cria o que o especialista descreve como um passivo silencioso. Ou seja, uma exposição que pode não se materializar imediatamente, mas surgir anos depois das condutas que deram origem ao problema.
Bancos, seguradoras e investidores devem endurecer exigências
A consequência econômica mais imediata, porém, não deve partir necessariamente dos tribunais. O impacto pode vir primeiro do sistema financeiro, com bancos correspondentes adotando políticas mais rígidas de gestão de risco.
Seguradoras globais também podem reavaliar preços e condições de cobertura, especialmente em apólices de responsabilidade civil de administradores. Investidores institucionais americanos, por sua vez, tendem a ampliar restrições em seus mandatos.
Na prática, empresas com exposição mal mapeada podem enfrentar aumento do custo de capital sem receber uma justificativa formal. A pressão pode aparecer de maneira indireta, por meio de crédito mais caro, maior dificuldade de contratação de seguros ou redução do interesse de investidores.
Operação Carbono Oculto expôs infiltração no setor empresarial
Zenkner também menciona a Operação Carbono Oculto, deflagrada em 2025, como um sinal anterior da presença de estruturas associadas ao PCC dentro do tecido empresarial brasileiro.
A operação revelou uma engrenagem de lavagem de recursos que passava por fintechs, fundos de investimento fechados, terminal portuário, usinas de etanol e centenas de imóveis. Com a nova classificação internacional, esse diagnóstico ganha outra dimensão e pode transformar exposição operacional em risco jurídico de dupla natureza.
No Brasil, a responsabilização pode se relacionar à Lei 12.846/2013, que pune pessoas jurídicas por atos contra compromissos internacionais assumidos pelo país. Nos Estados Unidos, a exposição pode decorrer do regime de combate ao terrorismo.
Compliance terá de ser revisto com urgência
Para conselhos de administração e diretorias, o prazo de reação tende a ser curto. Programas de integridade estruturados apenas com base em normas nacionais podem se tornar insuficientes diante das novas exigências.
A revisão deve incluir checagem de listas restritivas do Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos, conhecido pela sigla OFAC, análises mais profundas em operações de fusão e aquisição e mapeamento detalhado da exposição geográfica das empresas.
O risco de tratar o tema como mera formalidade burocrática deixou de ser apenas reputacional. Com a inclusão de PCC e CV nas listas americanas, a exposição empresarial passa a envolver dimensões criminais, financeiras e securitárias, com potencial de afetar governança, crédito, seguros e relações com investidores.


