“A gravidade é imensa”, afirma Carol Proner sobre situação de Thiago Ávila
Carol Proner afirma que prisão de Thiago Ávila por Israel em alto-mar viola o direito internacional
247 - A jurista Carol Proner afirmou que a prisão do ativista brasileiro Thiago Ávila por forças israelenses em águas internacionais tem “gravidade imensa” e configura uma violação do direito internacional, em declarações ao programa Mario Vitor & Regina Zappa, da TV 247.
Segundo Carol Proner, que também assina artigo sobre o caso com a jurista Larissa Ramina, o episódio deve ser tratado como sequestro em alto-mar. Thiago Ávila foi detido por Israel após a interceptação de uma embarcação civil da Flotilha Global Sumud, iniciativa internacional que tenta levar ajuda humanitária à população da Faixa de Gaza.

“Ele foi sequestrado. Nós chamamos de sequestro em alto-mar, porque foi capturado fora de qualquer jurisdição territorial, muito menos de Israel. Ele estava em águas internacionais, foi retirado à força de uma embarcação civil e levado para o território de outro país, onde permanece detido sem uma acusação formal definida”, afirmou Carol.
A jurista sustenta que a ação viola regras que estruturam a convivência entre Estados e a proteção de civis. Para ela, a captura de Thiago Ávila expõe uma ruptura de princípios básicos do direito internacional, inclusive aqueles que regulam a navegação em alto-mar.
“Todos os princípios fundamentais que regem a relação entre Estados e a proteção de civis estão sendo violados ao mesmo tempo por uma detenção arbitrária e ilegal”, disse.
Carol afirmou que a base jurídica da ilegalidade é ampla. Ela citou a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, segundo a qual o alto-mar é regido pela liberdade de navegação, e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que proíbe a privação arbitrária de liberdade.
“A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos proíbem esse tipo de privação arbitrária de liberdade. O alto-mar é regido pelo princípio da liberdade de navegação, e os navios estão sujeitos exclusivamente à jurisdição do Estado sob cuja bandeira navegam”, explicou.
De acordo com a jurista, a interceptação de embarcações civis por forças militares estrangeiras só encontra previsão em situações excepcionais, como pirataria. No caso de Thiago, afirmou, não havia fundamento jurídico reconhecido que autorizasse a abordagem armada, a captura de civis e a transferência forçada para território israelense.
“A interceptação de barcos civis por forças militares estrangeiras só poderia ocorrer em situações excepcionalíssimas, como pirataria. No caso do Thiago, não há nada disso. Não há respaldo legal”, declarou.
Carol também destacou que o governo brasileiro classificou o episódio como sequestro em águas internacionais e afronta ao direito internacional, em nota conjunta com a Espanha. Segundo ela, a manifestação diplomática exige a libertação imediata dos cidadãos detidos, embora a posição espanhola tenha sido mais incisiva.
“O governo brasileiro já se manifestou, já classificou o ocorrido como um sequestro em águas internacionais e uma afronta ao direito internacional. Em nota conjunta com a Espanha, os governos exigem a libertação imediata de seus cidadãos. É uma flagrante ilegalidade”, afirmou.
Para Carol, o caso não pode ser analisado de forma isolada. A prisão de Thiago Ávila, segundo ela, precisa ser compreendida no contexto da ofensiva israelense contra Gaza desde outubro de 2023 e das denúncias levadas a tribunais internacionais sobre genocídio, destruição de infraestrutura civil e morte de civis.
“O episódio do Thiago Ávila precisa ser visto em um contexto mais amplo. Desde outubro de 2023, há uma resposta genocida por parte de Israel sobre o território palestino, denunciada em tribunais internacionais e em todos os âmbitos do direito internacional”, disse.
A jurista afirmou que a Flotilha Global Sumud, da qual Thiago é uma das lideranças, tem caráter civil e não violento. A iniciativa reúne embarcações e participantes de diferentes países com o objetivo de levar ajuda humanitária a Gaza e chamar a atenção da comunidade internacional para a situação no território palestino.
“A Flotilha Global Sumud é uma iniciativa de caráter civil e não violento, composta por dezenas de embarcações e centenas de participantes de diferentes países, com o objetivo de levar ajuda humanitária à população de Gaza”, afirmou Carol.
Segundo ela, a missão também tem um sentido político e humanitário ao tentar romper o isolamento imposto ao território palestino e expor a crise diante da comunidade internacional.
“Há uma simbologia de tentar romper esse isolamento imposto ao território, chamando a atenção da comunidade internacional para uma situação gravíssima, de um genocídio aos olhos do mundo, quando teríamos todas as condições de evitar que isso acontecesse”, declarou.
Carol disse ainda que as denúncias sobre o caso incluem sequestro, detenção arbitrária e possíveis atos de tortura. Para a jurista, a prisão do ativista brasileiro se tornou emblemática por colocar em choque uma missão humanitária e os limites jurídicos da atuação de um Estado que invoca razões de segurança para justificar medidas contestadas.
“O caso do Thiago torna-se emblemático porque é uma colisão entre uma missão humanitária e princípios fundamentais do direito internacional, de um lado, e razões de segurança usadas para justificar medidas contestadas, de outro. É de uma gravidade imensa. As denúncias incluem sequestro, detenção arbitrária e quem sabe até atos de tortura”, afirmou.
Na avaliação de Carol Proner, a prisão de Thiago Ávila exige investigação e responsabilização, tanto pela captura em águas internacionais quanto pela manutenção da detenção sem acusação formal definida. O caso, afirmou, amplia a discussão sobre a atuação de Israel fora de sua jurisdição territorial e sobre a proteção de missões humanitárias em contextos de conflito.


