Advogado com nanismo volta a ser reprovado em concurso para delegado e alega preconceito
A nova reprovação ocorre depois de o candidato ter denunciado discriminação
247 - Advogado com nanismo volta a ser reprovado em concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), após já ter obtido no Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação de uma eliminação anterior no mesmo processo seletivo. Matheus Matos Menezes, de 25 anos, foi considerado inapto nos exames biofísicos e biomédicos, conforme resultado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do certame. As informações são do g1.
A nova reprovação ocorre depois de o candidato ter denunciado discriminação no Teste de Aptidão Física (TAF), etapa que havia levado à sua desclassificação anteriormente. A eliminação foi anulada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que reconheceu a necessidade de adaptações razoáveis em provas físicas aplicadas a candidatos com deficiência.
A participação de Matheus no concurso segue sub judice, o que significa que sua permanência no processo seletivo ainda depende de uma decisão definitiva da Justiça. Segundo o material divulgado pela banca, os exames que resultaram na nova reprovação foram realizados em 26 de abril, e o resultado preliminar foi publicado em 15 de maio. O prazo para apresentação de recurso ocorreu entre os dias 18 e 20 de maio.
O caso ganhou repercussão nacional após Matheus afirmar que havia sido discriminado durante o TAF do concurso para delegado. Antes da aplicação da prova física, ele havia solicitado adaptações à banca e apresentado laudos médicos, mas, segundo seu relato, o pedido não foi atendido.
Matheus afirmou: “Eu decidi fazer essa denúncia para dar voz aos nossos direitos, que foram desrespeitados. Não foi só comigo, foram vários candidatos PCD. Nós solicitamos adaptação do teste físico à banca, apresentamos laudo médico, mas a banca simplesmente ignorou”.
A reprovação anterior ocorreu em uma etapa que exigia um salto de 1,65 metro. Antes disso, Matheus já havia sido aprovado nas provas objetiva, discursiva e oral, além dos exames biomédicos. Ele também havia passado pelas etapas de flexões e corrida, de acordo com o relato feito à época.
Ao criticar a forma como a etapa foi conduzida, o candidato declarou: “A Constituição e a lei garantem adaptação para pessoas com deficiência. Mesmo assim, fomos submetidos ao mesmo teste físico, o que levou à nossa eliminação de forma injusta”.
Matheus também afirmou que o cargo de delegado representa uma meta pessoal e profissional. “Ser delegado é o maior sonho da minha vida. Não vai ser o meu tamanho que vai impedir isso. Quero essa carreira porque sempre tive vontade de trabalhar na área, investigando e combatendo o crime”, disse.
A decisão do STF que anulou a primeira eliminação foi assinada em março pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo o entendimento citado no caso, a banca teria descumprido a orientação firmada pelo Supremo na ADI 6.476, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em provas físicas de concursos públicos para candidatos com deficiência.
Na ocasião da primeira reprovação, a FGV afirmou que os exames biofísicos seguiram as regras previstas no edital e que não havia previsão de adaptação da etapa às condições individuais dos candidatos.
Após a repercussão, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que os testes físicos estavam previstos no edital e tinham como objetivo verificar se os candidatos apresentavam condições físicas compatíveis com as atividades do cargo de delegado. A instituição também sustentou que o concurso obedecia às regras legais e permitia a participação de candidatos com deficiência, desde que cumpridos os critérios estabelecidos.
O Instituto Nacional de Nanismo também se manifestou publicamente contra a eliminação do candidato. Para a entidade, a aplicação de critérios físicos sem uma avaliação individualizada pode configurar discriminação contra pessoas com deficiência.
Com a nova reprovação, o caso permanece em disputa jurídica. A situação de Matheus no concurso da PCMG ainda depende dos desdobramentos judiciais e administrativos relacionados ao certame.

