Caso de família baiana retirada de voo da Air France reacende debate sobre "downgrade" forçado e direitos de passageiros
Retirada de família brasileira de voo em Paris levanta discussão jurídica
247 - A retirada de uma família brasileira da Bahia de um voo da Air France em Paris, após a recusa em aceitar o rebaixamento de classe, reacendeu a discussão sobre os limites legais do chamado "downgrade" no transporte aéreo internacional e os direitos assegurados aos passageiros em situações desse tipo. As informações são do InfoMoney.
O episódio, ocorrido no voo AF562 entre Paris–Charles de Gaulle e Salvador, no dia 14 de janeiro, trouxe novamente à tona um debate já conhecido no setor aéreo e entre especialistas em direito do consumidor, especialmente após um caso semelhante envolvendo a atriz Ingrid Guimarães, em 2025. A prática, segundo advogados, não pode ser tratada como um simples contratempo operacional.
O que é "downgrade" e por que é considerado falha
O "downgrade" é o rebaixamento involuntário da classe adquirida pelo consumidor, como a mudança da classe executiva para a econômica ou premium economy. Para a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, trata-se de falha na prestação do serviço. "O passageiro comprou um padrão específico de transporte que não foi entregue. O contrato de transporte aéreo é de resultado, e não de meio. Isso significa que a obrigação da companhia é transportar o consumidor exatamente nas condições contratadas, e não apenas levá-lo ao destino", afirma.
Segundo Daniela, a empresa não pode impor unilateralmente o downgrade sem apresentar alternativas adequadas e compensação. Mesmo quando há justificativas operacionais, como overbooking, troca de aeronave ou assento inoperante, o risco da atividade econômica permanece com a companhia aérea, não com o consumidor. Nesses casos, o passageiro deve ter direito de escolha.
Regras da Anac e compensações obrigatórias
O advogado Léo Rosenbaum, especialista em direitos dos passageiros aéreos e sócio do Rosenbaum Advogados, explica que a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) admite o downgrade apenas em situações excepcionais e estabelece contrapartidas obrigatórias. "A companhia deve comunicar o passageiro, oferecer compensação financeira e alternativas razoáveis. O que não pode é rebaixar sem justificativa técnica, sem transparência ou sem assistência, sob pena de prática abusiva", diz.
Em voos internacionais, Rosenbaum afirma que a compensação mínima prevista é de ao menos 75% da diferença tarifária, com base na Convenção de Montreal, além da assistência material em caso de espera adicional. Se o passageiro recusar o "downgrade", pode exigir reacomodação em voo equivalente ou o reembolso integral do valor pago.
Constrangimento
A situação se torna mais grave quando há constrangimento público ou retirada forçada da aeronave. Para o advogado Antonio Maia, especialista em Direito do Consumidor, episódios como o ocorrido em Paris extrapolam o descumprimento contratual. "É uma situação humilhante, pública e inesperada. O passageiro se planeja para viajar com conforto e é surpreendido com uma piora significativa no serviço", afirma.
Segundo Maia, além da devolução da diferença de preço, podem ser devidas indenizações por danos morais e materiais, bem como o custeio de hospedagem, alimentação e transporte, quando o downgrade resulta em atraso da viagem. Ele observa ainda que a prática costuma estar associada ao overbooking. "Mesmo que o comandante tenha autoridade para reorganizar os passageiros a bordo, isso não isenta a empresa da responsabilidade pela falha", diz.
Comparação das leis
Na avaliação dos especialistas, a legislação brasileira é mais protetiva ao consumidor. Daniela Poli destaca que o Brasil adota a responsabilidade objetiva ampla, o que permite ao passageiro buscar indenização integral no Judiciário, sem limites pré-fixados, conforme a extensão do dano. Na União Europeia, as compensações são padronizadas e automáticas, enquanto nos Estados Unidos o sistema é mais restritivo e frequentemente direciona disputas para arbitragem.
Antonio Maia acrescenta que, mesmo em voos internacionais operados por companhias estrangeiras, a legislação brasileira pode ser aplicada quando o passageiro é brasileiro e a relação de consumo se estabelece no país. "Isso permite que a causa seja julgada por juízes brasileiros, com base no Código de Defesa do Consumidor", afirma.
Orientações para passageiros afetados
Os advogados recomendam que passageiros afetados por downgrade documentem toda a situação, incluindo cartões de embarque, comunicações da empresa e registros do ocorrido. A orientação inicial é buscar os canais administrativos da companhia. Persistindo o prejuízo, o Judiciário é apontado como caminho legítimo, especialmente quando há constrangimento, atraso significativo ou violação da expectativa do consumidor.
Nota da Air France
Em nota, a Air France informou que a tripulação do voo AF562 decidiu desembarcar um grupo de quatro "passageiros indisciplinados". Segundo a companhia, o comportamento adotado a bordo, antes da partida, teria causado atraso e gerado insatisfação entre outros passageiros, com potencial impacto na segurança do voo.
De acordo com a empresa, a equipe no portão informou a um dos passageiros, que originalmente possuía bilhete em Premium Economy, que o upgrade para a Classe Executiva, adquirido no dia da partida, não poderia ser honrado devido à inoperância de um assento. O assento foi destinado a um cliente que havia comprado a Classe Executiva no momento da reserva.
"Considerando o desejo dos passageiros de viajarem juntos, a equipe da Air France ofereceu assentos na cabine Premium Economy, conforme originalmente previsto. No entanto, os passageiros optaram por manter três assentos em Classe Executiva e um assento em Premium Economy. Uma vez a bordo, os passageiros reagiram de forma extremamente exaltada e adotaram comportamento inadequado em relação à tripulação de cabine", afirmou a empresa, acrescentando que, apesar dos apelos do comandante, o comportamento teria persistido.
