Espanha nega recurso final do Brasil por extradição do bolsonarista Oswaldo Eustáquio
Corte afirma que acusações não cumprem exigência de dupla incriminação prevista em tratado bilateral
247 - A Justiça da Espanha decidiu rejeitar, de forma definitiva, o pedido apresentado pelo Brasil para a extradição do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio. A decisão , segundo a coluna do jornalista Paulo Cappelli, do Metrópoles, foi tomada pela Terceira Seção da Audiência Nacional, tribunal sediado em Madri responsável por processos de grande repercussão, encerrando qualquer possibilidade de novo recurso por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão definitiva da Audiência Nacional
Os magistrados espanhóis entenderam que o pedido não atende ao requisito da chamada dupla incriminação, previsto no tratado de extradição firmado entre Brasil e Espanha. Segundo esse princípio, a extradição pode ser recusada quando os crimes atribuídos ao acusado não estão previstos na legislação penal do país solicitado.
Oswaldo Eustáquio é considerado foragido pela Justiça brasileira e responde a acusações relacionadas à incitação e participação em atos classificados como antidemocráticos em 2021 e 2022, além da promoção de ataques em redes sociais contra ministros do STF e agentes federais envolvidos nas investigações.
Argumentos jurídicos e tratado bilateral
Na decisão, a Audiência Nacional destacou que tanto o Ministério Público espanhol quanto a defesa se posicionaram contra a extradição. “O Ministério Público e a defesa do acusado opõem-se à extradição, alegando a falta de cumprimento do requisito da dupla incriminação previsto no artigo II.1 do Tratado. Ambas as partes sustentam que os atos pelos quais se solicita a extradição não são puníveis pelo nosso sistema jurídico e estão protegidos pelo direito fundamental à liberdade de expressão”, afirma o texto.
O pedido brasileiro já havia sido negado anteriormente pela Justiça comum da Espanha, em decisões tomadas nos meses de abril e maio. Com o novo entendimento da Terceira Seção, não restam mais instrumentos legais para contestação por parte do STF no país europeu.
Avaliação de crimes políticos e liberdade de expressão
Os juízes também classificaram as acusações como relacionadas a crimes de natureza política, categoria que não é prevista pela legislação espanhola para fins de extradição. “Estamos lidando com crimes que, embora não sejam legalmente definidos como políticos (já que nosso sistema jurídico não possui um delito específico designado como tal), estão relacionados a crimes políticos”, registra a decisão.
Outro ponto central foi o contexto político em que os fatos ocorreram e a situação pessoal do acusado. “Além disso, o contexto de contestação política em que essas ações, classificadas como delitos menos graves no Código Penal espanhol, ocorreram; os processos criminais instaurados no Brasil contra o acusado por crimes semelhantes; sua condição de jornalista; e as três prisões que sofreu, bem como os maus-tratos a que este alega ter sido submetido, constituem, para este tribunal, razões suficientemente fundamentadas para crer que, caso a extradição seja concedida, haverá alto risco de agravamento da situação do acusado nos processos criminais no Brasil em razão de suas opiniões políticas e de sua adesão a determinada ideologia dessa natureza”, concluiu a Corte.



