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Funai critica derrubada de vetos: 'cerca de 297 terras indígenas ficarão desprotegidas'

A entidade afirmou que a decisão do Congresso 'esvazia a competência' da instituição criada para proteger os direitos dos índios

Indígenas (Foto: Divulgação)

247 - A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) emitiu nesta quinta-feira (27) uma nota para alertar “que cerca de 297 terras indígenas ficarão desprotegidas” caso os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao “PL da Devastação” sejam derrubados. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) flexibiliza as regras de licenciamento ambiental. Nesta quinta, o Congresso Nacional derrubou 52 dos 63 dispositivos da proposta e que foram vetados pelo presidente Lula (PT) em agosto.

“A Funai atua no licenciamento para garantir os direitos indígenas e reforça a importância dos vetos presidenciais em defesa dos povos indígenas e do meio ambiente”, escreveu a fundação.

De acordo com a entidade, a derrubada dos vetos "esvazia sua competência e viola direitos indígenas constitucionalmente garantidos ao excluir, para fins de licenciamento ambiental, as comunidades indígenas cujos territórios ainda estão em processo de regularização fundiária”.

Segundo a Funai, “um dos trechos vetados pelo presidente Lula exclui do processo de licenciamento ambiental as terras indígenas ainda não homologadas”. “Com isso, 297 territórios tradicionalmente ocupados — mais de 40% — serão desconsiderados do processo de licenciamento caso os vetos sejam derrubados”, continuou.

A Funai acrescentou que “atua nos procedimentos de licenciamento ambiental de empreendimentos que possam impactar, direta ou indiretamente, terras e comunidades indígenas como órgão interveniente”.

“A autarquia indigenista alerta também que a derrubada dos vetos pode potencializar, inclusive, os efeitos da Lei 14.701/2023. A referida legislação dificulta o processo de demarcação ao trazer, entre os seus dispositivos, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas”, publicou. “O texto vetado por Lula no projeto de licenciamento ambiental, por sua vez, exclui os territórios ainda não regularizados dos processos de licenciamento, o que coloca as comunidades indígenas em uma situação de maior vulnerabilidade”.

Os vetos

A derrubada dos vetos à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), apelidada por críticos de “PL da Devastação”, fez com que voltassem a valer dispositivos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), mecanismo de autolicenciamento para obras de porte médio. Segundo o texto original da medida, essa modalidade libera empreendimentos a partir de uma declaração de compromisso dos responsáveis, dispensando os estudos ambientais que hoje são obrigatórios.

Com a decisão do Congresso, também fica restabelecida a possibilidade de transferir para estados e para o Distrito Federal a definição dos parâmetros ambientais usados no processo de licenciamento. Além disso, a medida retira competências de órgãos como o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e reduz o alcance da consulta a povos indígenas e comunidades quilombolas impactados por projetos de infraestrutura.

Outro ponto derrubado pelo Legislativo foi o veto que impedia alterações na proteção da Mata Atlântica. A mudança abre caminho para flexibilizar regras de supressão de vegetação nativa, diminuindo as exigências para desmatamento em um bioma que preserva hoje cerca de 24% de sua cobertura original.

O que é licenciamento ambiental

O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Exemplos incluem a construção de hidrelétricas e a abertura de estradas. Esse instrumento permite identificar e avaliar os impactos ambientais de determinada atividade e, caso o empreendimento seja considerado viável, definir as medidas de mitigação, compensação e controle dos impactos negativos.

Dados indígenas

Foram divulgados os primeiros resultados do Censo 2022 referentes aos povos indígenas, levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com apoio da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Segundo os novos dados, o Brasil alcançou 1.693.535 pessoas que se identificam como indígenas, o equivalente a 0,83% da população nacional. De acordo com o instituto, mais da metade desse contingente — 51,2% — vive na Amazônia Legal.

No Censo anterior, realizado em 2010, o país contabilizava 896.917 indígenas. Em 12 anos, esse número cresceu 88,82%, praticamente dobrando, enquanto o aumento da população total no mesmo período foi de 6,5%.

A maior concentração está na Região Norte, onde vivem 753.357 indígenas, representando 44,48% do total do país. Em segundo lugar aparece o Nordeste, com 528,8 mil indígenas, o que corresponde a 31,22%. Juntas, essas duas regiões somam 75,71% da população indígena nacional. As demais regiões têm a seguinte distribuição: Centro-Oeste, com 199.912 indígenas (11,80%); Sudeste, com 123.369 (7,28%); e Sul, com 88.097 (5,20%).

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