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Destacados acadêmicos criticam projeto de Tabata Amaral que tolhe liberdade de crítica a Israel

Projeto sobre antissemitismo recebe cada vez mais condenação de amplos setores da sociedade

Tabata Amaral (Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados)

247 - O projeto sobre antissemitismo apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) tem provocado debate no Brasil ao propor a adoção de uma definição internacional que pode impactar a liberdade de crítica ao Estado de Israel. 

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, destacadas personalidades do mundo acadêmico nacional criticam o projeto de lei 1.424/2026, que propõe incorporar à legislação brasileira a chamada “definição prática de antissemitismo”, formulada pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA, na sigla em inglês).

Segundo o texto, a proposta reproduz trechos iniciais dessa definição internacional, evidenciando sua origem e alinhamento com posições associadas ao apoio ao Estado de Israel. Os autores destacam que esse conceito já foi alvo de críticas de entidades acadêmicas ao redor do mundo, além de ter sido contestado pela Declaração de Jerusalém, elaborada em 2021 por estudiosos do Holocausto, do antissemitismo e dos direitos humanos.

A Declaração de Jerusalém apresenta uma definição alternativa, segundo a qual o “antissemitismo é a discriminação, preconceito, hostilidade ou violência contra judeus enquanto judeus (ou instituições judaicas apenas por serem judaicas)”. O documento também afirma que “a luta contra o antissemitismo é inseparável da luta geral contra toda forma de discriminação racial, étnica, cultural, religiosa e de gênero”.

Os autores do artigo apontam que o projeto de Tabata Amaral, ao adotar a formulação da IHRA, poderia ampliar a interpretação do que constitui antissemitismo, incluindo críticas ao Estado de Israel. O artigo 3º do PL determina que políticas públicas sejam orientadas pelos exemplos definidos pela Aliança, o que, segundo os críticos, transfere a uma entidade internacional a interpretação jurídica do tema no país.

Outro ponto destacado é o artigo 2º da proposta, que estabelece que manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, entendido como uma coletividade judaica. Para os autores, essa formulação pode levar à equiparação entre críticas ao governo israelense e ataques ao povo judeu, o que teria impacto direto sobre o debate público.

O texto também ressalta que o Brasil já dispõe de legislação específica para combater o racismo, como a Lei 7.716/1989, que abrange o antissemitismo. Nesse contexto, os autores argumentam que não haveria necessidade de uma nova norma baseada em definição externa.

Outro aspecto mencionado é a composição demográfica de Israel, que inclui cerca de 18% de cidadãos palestinos, oficialmente classificados como árabes-israelenses. Segundo o artigo, isso indicaria que o país não pode ser considerado exclusivamente como representação de uma “coletividade judaica”.

Ao final, os autores defendem que o combate ao racismo deve abranger todas as formas de discriminação, incluindo antissemitismo, islamofobia e outras manifestações de ódio, sem restringir o debate político ou limitar críticas a governos e políticas estatais.

Autores do artigo: Adrián Pablo Fanjul (diretor da FFLCH-USP), Paulo Sérgio Pinheiro (ex-ministro de Direitos Humanos), Paulo Borba Casella (professor titular de direito internacional público da USP), Milton Hatoum (escritor), José Maurício Bustani (embaixador aposentado), Arlene Clemesha (professora de história árabe e diretora do Cepal/FFLCH-USP) e Carlos Augusto Calil (professor aposentado da ECA-USP e ex-secretário municipal de Cultura de São Paulo)

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