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Lula estuda vetar importação de produtos de assentamentos israelenses na Cisjordânia

Planalto analisa medidas comerciais após decisões da CIJ sobre a ocupação palestina

Bandeira de Israel em assentamento na Cisjordânia ocupada (Foto: REUTERS/Ronen Zvulun)

247 - O governo brasileiro avalia uma série de ações para limitar a entrada no país de mercadorias produzidas em assentamentos israelenses na Cisjordânia, como parte da resposta oficial à ocupação do território palestino. A iniciativa foi discutida em uma reunião realizada no Ministério das Relações Exteriores na última terça-feira (9). As informações são da Folha de São Paulo.

A proposta  envolve diversos ministérios e busca ajustar a política externa brasileira às determinações da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que, em julho de 2024, afirmou que Israel deve pôr fim “o mais rápido possível” à sua presença no território palestino ocupado. Segundo o ofício de convocação assinado pelo chanceler Mauro Vieira, o encontro teve como objetivo identificar providências necessárias ao cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.

O Itamaraty também citou, no mesmo documento, a resolução aprovada pela Assembleia-Geral da ONU em setembro de 2024. O texto recomenda que os países evitem qualquer medida que possa ser interpretada como reconhecimento indireto da legalidade da presença israelense no Território Palestino Ocupado (TPO). Entre as ações consideradas possíveis, segundo o chanceler, está o impedimento de relações comerciais ou investimentos que contribuam para a manutenção da ocupação.

De acordo com o ofício, o governo avalia ainda “adotar medidas com vistas a cessar a importação de quaisquer produtos originários dos assentamentos israelenses”, além de suspender o fornecimento de armas, munições e equipamentos correlatos a Israel quando houver suspeita de uso no território ocupado. O documento também recorda a posição histórica da diplomacia brasileira: “O Brasil reconheceu, em 2010, o Estado da Palestina ‘nas fronteiras de 1967’, o que significa que não reconhece a soberania de Israel sobre o TPO”, registrou Mauro Vieira.

Embora as importações brasileiras provenientes de Israel tenham somado cerca de US$ 1,1 bilhão em 2024, o impacto econômico de eventuais restrições tende a ser limitado. Os produtos oriundos de assentamentos não figuram entre os itens mais relevantes da pauta bilateral — principalmente pedras, vinhos e tâmaras. Além disso, autoridades reconhecem que mapear a origem exata desses bens é um desafio, já que muitas declarações de procedência são genéricas.

Fontes que acompanham as discussões afirmaram que outra medida em análise é a suspensão das preferências tarifárias do acordo de livre comércio entre Brasil e Israel para produtos fabricados em assentamentos. Dessa forma, itens vindos do território ocupado não se beneficiariam do regime especial garantido pelo tratado.

Integrantes do governo ouvidos sob anonimato disseram que tanto a decisão da CIJ quanto a resolução da Assembleia-Geral reforçam o respaldo jurídico para a adoção de sanções comerciais. Porém, destacaram que o debate ainda envolve a compatibilização dessas possíveis ações com o ordenamento jurídico brasileiro e a definição do instrumento legal adequado para implementá-las.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que as medidas sob análise abrangem comércio internacional, produtos de defesa e cooperação judicial. “Como se recorda, a CIJ ressaltou a obrigação dos países de distinguir entre Israel e os territórios palestinos ilegalmente ocupados no seu relacionamento com Israel”, afirmou a pasta. O órgão também confirmou que ainda não há mapeamento de bens que seriam afetados e que nem a CIJ nem a ONU estabeleceram prazos para adoção das medidas.

Sobre o acordo Mercosul-Israel, o Itamaraty reiterou que o tratado “já se aplica apenas a Israel e não a produtos oriundos dos territórios ocupados, que não fazem parte de Israel”. A pasta reforçou que a Receita Federal mantém um canal de denúncias para casos de falsa declaração de origem envolvendo mercadorias provenientes do TPO.

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