ANEEL aprova repactuação de até R$ 7,8 bi em royalties de hidrelétricas
Recursos do uso do bem público serão destinados à modicidade tarifária nas regiões amazônica e Nordeste
247 - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (24), a repactuação do Uso do Bem Público (UBP) das hidrelétricas, com potencial de arrecadação estimado em até R$ 7,8 bilhões. Os valores serão revertidos para a modicidade tarifária em estados das regiões amazônica e do Nordeste.
O modelo estabelece prazo de 60 dias para que as usinas manifestem interesse em aderir à proposta. O relator do processo, diretor Fernando Mosna, acolheu pleitos de agentes do setor e autorizou a possibilidade de adesão parcial por integrantes de consórcios responsáveis por empreendimentos hidrelétricos.
A divergência ficou restrita a esse ponto. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, apresentou voto contrário à adesão parcial, mas foi vencido pela maioria. Os demais itens da deliberação foram aprovados por unanimidade pelo colegiado.
Pelas regras definidas, caso apenas parte dos integrantes de um consórcio opte pela antecipação dos valores de UBP, o consorciado que não aderir deverá manter o pagamento de sua parcela até o fim da concessão. Os demais participantes passarão a ter responsabilidade solidária sobre esses pagamentos em eventual situação de inadimplência.
No que se refere aos critérios financeiros, Mosna manteve a metodologia de cálculo e a taxa de desconto (WACC) fixada em 7,31% ao ano, conforme recomendação técnica da agência. A decisão contrariou proposta de agentes que defendiam a adoção de uma taxa bruta de 11,08%.
Representantes do setor alertaram que o modelo poderia resultar em “desconto negativo”, cenário em que o valor final a ser pago seria superior ao montante originalmente devido, comprometendo a viabilidade de adesão de algumas concessões. O relator ponderou, contudo, que tal situação ocorreria de forma pontual, restrita a três usinas.
A medida redefine as condições de pagamento pelo uso do bem público nas concessões hidrelétricas e estabelece parâmetros para a antecipação de receitas, com impacto direto sobre a política de modicidade tarifária nas regiões beneficiadas.


