Aneel barra pedido da Light e restringe leilão a empresas saudáveis
Agência rejeita participação de companhias em recuperação judicial em certame de capacidade previsto para março
247 - A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu impedir a participação de empresas em recuperação judicial no leilão de reserva de capacidade marcado para março deste ano. A medida afeta diretamente o pleito da Light Energia, que buscava flexibilizar as regras para permitir a entrada de companhias nessa condição ou de suas controladoras diretas e indiretas no certame.
A Light havia solicitado que proponentes em recuperação judicial pudessem disputar o leilão, argumentando que a restrição decorre de uma interpretação “excessivamente restritiva” do requisito de habilitação econômico-financeira previsto na Nova Lei de Licitações e Contratos.
Durante a análise do tema, o diretor Fernando Mosna se posicionou contra a mudança e avaliou que a liberação poderia gerar impactos negativos ao setor. Segundo ele, abrir o certame para empresas em recuperação judicial poderia trazer uma “consequência perversa e danosa”, especialmente pelo porte dos compromissos financeiros envolvidos. “Estamos falando de investimentos vultosos”, declarou.
A Light também sustentou que há precedentes que, em determinadas circunstâncias, já permitiram a participação de empresas em recuperação judicial em processos licitatórios. A companhia citou decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que admitiram a possibilidade desde que fosse demonstrada a capacidade econômico-financeira e apresentada certidão emitida pelo juízo responsável pela recuperação.
Apesar dos argumentos apresentados, a Aneel manteve o entendimento de que empresas em recuperação judicial não devem integrar o leilão de reserva de capacidade, por se tratar de um certame que envolve compromissos de longo prazo e investimentos elevados no sistema elétrico.


