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Aneel reprova 7 de 11 planos da Enel em São Paulo

Documento enviado à AGU detalha multas, planos rejeitados e riscos ao contrato de concessão da Enel em São Paulo

Logo da Enel em uma subestação em São Paulo - 26 de março de 2025 (Foto: REUTERS/Amanda Perobelli)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou à Advocacia-Geral da União (AGU), nos últimos dias, um ofício no qual aponta falhas no contrato de concessão da Enel São Paulo e apresenta um balanço das penalidades aplicadas à empresa por problemas no fornecimento de energia elétrica no estado.

O documento, segundo a Folha de São Paulo, integra um conjunto de informações solicitadas após determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 12 de janeiro, Lula orientou a AGU a elaborar um relatório sobre as providências adotadas pela concessionária diante das falhas no serviço e autorizou o uso de “todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias”.

Relatório da Aneel detalha falhas e planos rejeitados

Segundo a Aneel, a AGU requisitou à Procuradoria Federal junto à agência os documentos considerados relevantes para o relatório final. Em resposta, a agência reguladora apresentou, em 5 de fevereiro, um balanço dos serviços prestados e relembrou o histórico de falhas atribuídas à Enel, além das sanções aplicadas.

De acordo com o ofício, foram firmados 11 planos de trabalho entre a Aneel e a Enel São Paulo ao longo do período analisado. Desses, sete tiveram desempenho considerado insatisfatório e foram reprovados pela agência. No recorte específico da continuidade do fornecimento de energia elétrica, o documento aponta que quatro planos foram pactuados desde 2019, sendo que três não atingiram os limites regulatórios dos indicadores de duração e frequência das interrupções e também acabaram rejeitados.

Multas aplicadas e risco de caducidade da concessão

O relatório lista R$ 320,8 milhões em penalidades aplicadas à concessionária. As duas maiores multas constam como suspensas em razão de decisões judiciais: uma de R$ 95,8 milhões, relacionada à qualidade do fornecimento em 2022, e outra de R$ 165,8 milhões, referente ao evento climático de novembro de 2023.

A Aneel afirma que a concessionária não respondeu de forma satisfatória às medidas tradicionalmente adotadas no setor elétrico, o que levou à emissão de um Termo de Intimação em outubro. O instrumento é a etapa formal prevista na Lei de Concessões que antecede um eventual processo de caducidade e representa, atualmente, o maior risco regulatório para a empresa.

Enel apresenta defesa e contesta Termo de Intimação

A área técnica da Aneel relata que, em resposta ao termo, a Enel apresentou um Plano de Recuperação com vigência de 90 dias, entre novembro de 2024 e janeiro de 2025. Os resultados desse período foram classificados como satisfatórios, mas atribuídos a ações de caráter provisório. Com base nessa avaliação, a equipe técnica recomendou a extensão do acompanhamento até março de 2026, de modo a abranger um novo período chuvoso.

A Enel contesta as iniciativas da Aneel. Em 4 de fevereiro de 2026, um dia antes do envio do memorando da agência à Procuradoria-Geral da República (PGR), a empresa protocolou um parecer jurídico elaborado pelo professor Marçal Justen Filho. O documento questiona o processo relacionado ao Termo de Intimação e sustenta que a concessionária cumpriu integralmente as exigências formuladas, limitadas à execução do plano de recuperação no prazo definido.

O parecer cita avaliações da própria fiscalização da Aneel que reconheceram o atingimento das metas estabelecidas e registra uma redução média de 83,59%, naquele período, nas interrupções superiores a 24 horas. Segundo o jurista, o reconhecimento formal do cumprimento do plano esgotaria o objeto do processo administrativo.

Diretoria da Aneel avalia extensão da fiscalização

O documento também argumenta que a ampliação posterior do prazo de fiscalização configuraria inovação incompatível com o devido processo legal e com as regras aplicáveis à caducidade de concessões. Além disso, sustenta que falhas ocorridas em dezembro de 2025 não podem ser consideradas no mesmo processo do Termo de Intimação expedido em 2024, por se tratarem de fatos novos.

Paralelamente, a diretoria da Aneel discute se é válida a extensão do processo que avalia o plano de recuperação da Enel até março de 2026. A relatora do caso, Agnes Costa, propôs ampliar o prazo para verificar eventual evolução da empresa até o fim do atual período chuvoso. A proposta foi acompanhada pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, e pelo diretor Willamy Moreira Frota.

O processo, no entanto, está paralisado desde novembro, quando o diretor Gentil de Sá pediu vista e solicitou uma nova verificação por parte da equipe técnica para embasar seu voto, análise que está prevista para ocorrer agora em fevereiro.

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