BNDES inclui safra 2024/25 em programa de renegociação rural
Circular autoriza bancos a renegociar créditos afetados por eventos climáticos na última safra
247 - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) autorizou a inclusão das operações de crédito rural da safra 2024/25 no Programa BNDES Liquidação de Dívidas Rurais. A decisão amplia o alcance do mecanismo de renegociação e permite que produtores rurais possam ajustar financiamentos contratados no período mais recente da atividade agrícola.
A autorização foi formalizada por meio de circular encaminhada pelo banco aos agentes financeiros credenciados que operam as linhas de crédito rural. A medida acompanha a regulamentação definida pelo governo federal na terça-feira (16), por meio da Medida Provisória nº 1.328/2025, e a Resolução nº 5.276 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada na quinta-feira (18), que estenderam o programa de liquidação ou prorrogação de dívidas à última safra.
Com as novas regras, poderão ser renegociadas operações de crédito rural de custeio ou de investimento contratadas entre 1º de julho de 2024 e 30 de junho de 2025. Estão incluídos financiamentos realizados por meio de Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas em favor de instituições financeiras habilitadas pelo BNDES.
O programa contempla CPRs que estavam adimplentes até 30 de junho de 2024 e que passaram à condição de inadimplência até segunda-feira (15) de dezembro de 2025. A iniciativa busca atender produtores que enfrentaram perdas em razão de eventos climáticos adversos, como estiagens ou excesso de chuvas, que comprometeram o desempenho da safra.
No ano passado, o Tesouro Nacional destinou R$ 12 bilhões para subsidiar taxas de juros em renegociações de operações de crédito rural voltadas a produtores afetados por problemas climáticos. A inclusão da safra 2024/25 reforça a política de apoio financeiro ao setor agropecuário, com foco na preservação da capacidade produtiva e na redução do risco de inadimplência no campo.
A circular orienta que os agentes financeiros passem a enquadrar as operações elegíveis conforme as novas diretrizes, permitindo a renegociação das dívidas dentro das condições estabelecidas pelo programa.


