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Casa Civil quer elevar outorga do Tecon Santos 10

Nota técnica sugere elevar outorga mínima de R$ 500 milhões para R$ 1,044 bilhão no Porto de Santos

Exportações brasileiras para os EUA caíram pela metade desde 2001 (Foto: Divulgação/Porto de Santos)

247 - A Casa Civil propôs uma revisão na modelagem do leilão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos, em São Paulo, para elevar a outorga mínima inicial do terminal de R$ 500 milhões para R$ 1,044 bilhão.

A mudança, segundo nota técnica assinada pela Secretaria Especial da Casa Civil, tem como objetivo atualizar a equação econômico-financeira do projeto e reforçar as garantias de que o futuro operador privado tenha capacidade financeira para cumprir o contrato.

O Tecon Santos 10 é tratado pelo governo como um ativo estratégico para a infraestrutura portuária nacional. No documento, a Casa Civil afirma que a dimensão do empreendimento e o volume de investimentos previstos exigem maior rigor na seleção do parceiro privado.

“Diante da natureza estratégica deste ativo para a infraestrutura portuária nacional e da magnitude dos investimentos previstos, é fundamental assegurar que o parceiro privado selecionado detenha solidez financeira e compromisso efetivo com a execução contratual”, diz a nota técnica.

A outorga inicial é um dos instrumentos usados para reduzir riscos de seleção adversa no leilão. Na avaliação da Casa Civil, um valor mínimo mais elevado ajuda a demonstrar a capacidade econômica do vencedor e a assegurar maior compromisso com a execução do projeto.

A proposta também segue recomendação do Tribunal de Contas da União. O TCU havia indicado que o governo avaliasse a elevação do valor mínimo da outorga, considerado anteriormente baixo para um empreendimento dessa relevância.

Além do aumento da outorga, a Casa Civil pediu urgência na atualização do ato que estrutura o leilão. O documento também defende que armadores, como são chamadas as companhias de navegação, não sejam impedidos de participar da disputa pelo Tecon Santos 10.

A nota sustenta que eventuais riscos concorrenciais não seriam suficientes, por si só, para justificar uma restrição prévia à presença dessas empresas no certame. A Casa Civil também menciona a possibilidade de desinvestimento em caso de concentração vertical ou horizontal.

“Não foram identificadas razões concretas para impor quaisquer restrições à participação no certame do Tecon Santos 10, seja ela relacionada à concentração vertical ou horizontal (contanto que haja desinvestimento), isto é, apesar dos potenciais riscos de natureza concorrencial, estes não são suficientes para justificar uma intervenção”, afirma o documento.

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