Justiça recusa bloqueio de R$ 1 bi da Vale após vazamento em mina em MG
Decisão aponta falta de definição sobre indenizações e impõe 11 exigências à mineradora, incluindo medidas emergenciais
247 - A Justiça de Minas Gerais negou o pedido do governo estadual para bloquear R$ 1 bilhão da Vale, apresentado após um vazamento de água e sedimentos ocorrido no mês passado na mina de Viga, localizada em Congonhas, na região Central do Estado.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (6) pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que considerou não haver, por enquanto, base jurídica suficiente para autorizar a retenção imediata dos recursos solicitados pelo Estado.
O juiz Ricardo Savio de Oliveira avaliou que a medida seria precipitada, já que ainda não existe definição oficial sobre a existência e o montante de eventuais indenizações. Segundo ele, o bloqueio não atende aos critérios exigidos para concessão de tutela de urgência.
Na decisão, Oliveira afirmou que o bloqueio “revela-se prematura, vez que ainda não há definição acerca da existência e do montante das indenizações eventualmente devidas”. O magistrado também ressaltou que “a ausência de quantificação do quantum indenizatório, aliada ao potencial impacto econômico da medida, capaz de inviabilizar a atividade empresarial, recomenda cautela”.
O juiz acrescentou que a apuração do valor a ser eventualmente pago deverá ocorrer mais adiante, após a fase de produção de provas no processo. “Portanto, a apuração do valor, se devido, será oportunamente analisada em momento posterior, após a necessária instrução probatória, não se evidenciando, por ora, os requisitos do art. 300 do CPC, em relação a este pedido”, escreveu, citando o artigo do Código de Processo Civil que estabelece regras para tutela provisória de urgência.
Apesar de negar o bloqueio bilionário, o magistrado acolheu outros pedidos do governo mineiro e determinou que a Vale cumpra 11 condicionantes, com prazos curtos e exigência de comprovação técnica.
Entre as obrigações, a empresa deverá adotar e comprovar, em até cinco dias, todas as medidas emergenciais e corretivas necessárias para conter, controlar e mitigar os efeitos do extravasamento de água e sedimentos. A decisão exige que a mineradora interrompa imediatamente o aporte de carga sólida e contaminantes no Córrego Maria José e no Rio Maranhão.
A Vale também deverá implementar providências para garantir a segurança dos trabalhadores, das estruturas próximas e das áreas potencialmente afetadas. Outra exigência é a apresentação de um relatório detalhado sobre as ações de monitoramento estrutural e ambiental realizadas desde o vazamento.
O magistrado ainda determinou que a empresa informe se houve acionamento do Plano de Ação de Emergência (PAE) em relação aos eventos registrados na mina de Viga. A Vale também deverá apresentar quais ações estruturais, operacionais e de gestão de riscos serão implantadas imediatamente para evitar novas ocorrências semelhantes.
A Justiça determinou ainda que a mineradora apresente uma relação detalhada e georreferenciada de todas as estruturas semelhantes às que deram origem aos vazamentos. Para cada uma delas, a Vale terá de comprovar tecnicamente critérios de chuva considerados, dados hidrológicos, capacidade de bombeamento e fatores de segurança de projeto, demonstrando que os parâmetros adotados são adequados ao atual cenário climático.
Além disso, a empresa deverá apresentar, para todas as estruturas listadas, eventuais licenciamentos ambientais, manuais de operação e relatórios atualizados de inspeção e manutenção.
Outro ponto estabelecido pela decisão é a obrigação de elaborar e submeter à aprovação do órgão ambiental competente, em até cinco dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, com abrangência compatível com a área atingida.
No campo da reparação ambiental, a Vale terá de elaborar e implementar, com aprovação do órgão competente, um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental para as áreas impactadas pela deposição de sedimentos. O documento deve prever a remoção criteriosa do material acumulado no leito dos corpos hídricos, recuperação de matas ciliares e recomposição de áreas de preservação permanente, além de cronograma físico-financeiro de execução.
Por fim, a Justiça determinou que a mineradora comprove a revisão, ampliação e intensificação dos programas de capacitação e treinamento de trabalhadores, especialmente aqueles que atuam em áreas operacionais e estruturas críticas, conforme recomendação da Defesa Civil Estadual.
O caso segue em análise e poderá ter novos desdobramentos conforme o andamento do processo e a avaliação dos impactos do vazamento registrado em Congonhas.


