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Transportadoras de gás perdem recurso em fase da revisão tarifária

ANP rejeita pedidos de NTS e TAG e mantém andamento da revisão para o ciclo 2026-2030

Transportadoras de gás perdem recurso em fase da revisão tarifária (Foto: Divulgação)

247 - A diretoria colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou, por unanimidade, os recursos apresentados pelas transportadoras NTS (Nova Transportadora do Sudeste) e TAG (Transportadora Associada de Gás) no processo de definição das Bases Regulatórias de Ativos (BRA), etapa central da revisão tarifária do ciclo 2026-2030. A decisão foi tomada na manhã de sexta-feira (27).

As empresas questionavam encaminhamentos relacionados à metodologia de cálculo das BRA, parâmetro essencial para a definição da remuneração das concessionárias e, consequentemente, das tarifas de transporte de gás natural. Também foi negado pedido da TAG para suspender cautelarmente dispositivo da Resolução 991/2026 que prevê a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM, na sigla em inglês).

O RCM considera o histórico de fluxo de caixa dos contratos para apurar o valor residual dos ativos ainda passível de recuperação. O modelo é considerado mais rigoroso que o Custo Histórico Corrigido pela Inflação (CHCI), utilizado em ciclos anteriores, e tende a reduzir a base de remuneração das transportadoras ao estimar quanto do investimento inicial já foi amortizado ao longo do tempo.

A valoração das BRA tem impacto direto na composição das tarifas e pode influenciar, por exemplo, os preços ofertados por usinas termelétricas conectadas à malha de gasodutos no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP).

Falta de interesse recursal

O diretor-relator Pietro Mendes sustentou que os recursos não poderiam ser conhecidos nesta fase do processo regulatório, uma vez que ainda não houve definição metodológica nem imposição de ônus financeiro às empresas. Segundo ele, a agência apenas solicitou informações sobre receitas, custos operacionais, tributos e retorno sobre capital.

“Ainda não houve aplicação do RCM, não houve aplicação de metodologia, não houve decisão sobre a BRA, não houve imposição de ônus financeiro. Houve tão somente solicitação de dados. A ausência de lesividade concreta impede o conhecimento dos recursos por falta de interesse recursal”, afirmou.

Mendes defendeu que as transportadoras adotem postura colaborativa no fornecimento de informações. “Ao invés desses recursos, o que espera-se das transportadoras é um regime colaborativo, no sentido de prestar adequadamente todas as informações necessárias para a tomada de decisão da ANP e também o controle público. Porque são os usuários que pagam as tarifas de transporte de gás natural”, declarou.

Os diretores Fernando Moura e Symone Araújo acompanharam o voto do relator. O diretor-geral da ANP, Artur Watt, advertiu que o rito regulatório não pode ser utilizado para postergar decisões da agência. “Não se pode usar o devido processo regulatório para não ter [impedir] a decisão regulatória. Temos que tomar cuidado com isso”, disse.

Ele sinalizou ainda que eventuais pedidos semelhantes de suspensão cautelar poderão não ser submetidos ao colegiado, por questionarem resolução publicada em janeiro após tramitação completa.

Debate sobre o RCM

Ao analisar o pedido da TAG, Mendes afirmou que a iniciativa lhe pareceu uma “medida no sentido de obstar o andamento da ação regulatória [revisão tarifária] de forma injustificável”. O diretor rejeitou alegações de vício processual e de ausência de Análise de Impacto Regulatório (AIR), consulta e audiências públicas específicas sobre o RCM.

“Esse debate é público há muitos anos, não só no âmbito formal, mas em todos os eventos do setor de gás natural existe essa discussão sobre a necessidade de se avaliar como se deu o fluxo de pagamentos do contrato legado, a taxa de remuneração no contrato legado, qual o valor de BRA, quanto sobrou, quanto tem de remunerar. É um debate extramuros, e o RCM surgiu fora da ANP”, afirmou.

Segundo ele, o processo contou com consulta prévia de 51 dias, além de AIR, consulta e audiência públicas por mais 60 dias, reunindo 42 participantes e 39 expositores. Mendes destacou ainda preocupação recorrente com a chamada “dupla remuneração” de ativos em contratos legados.

“Estudos juntados ao processo apontaram que a ausência desse ajuste poderia representar a transferência de dezenas de bilhões de reais dos usuários para as transportadoras. Nesse contexto, a incorporação do RCM à versão final da Resolução 991/2026 não surgiu do nada. Constitui resposta direta da agência a demandas externadas no processo participativo”, declarou.

Com a rejeição dos recursos na esfera administrativa, permanece aberta a possibilidade de questionamentos judiciais por parte das transportadoras, tema mencionado durante a reunião de sexta-feira (27).

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