STF começa a julgar mudança na Lei da Ficha Limpa que pode afetar eleições
Ação questiona regra aprovada pelo Congresso que altera prazos de inelegibilidade e pode beneficiar políticos condenados
247 - O Supremo Tribunal Federal inicia nesta sexta-feira (22) o julgamento de uma ação que questiona mudanças recentes na Lei da Ficha Limpa, em um processo com potencial impacto direto sobre as eleições de 2026. A análise será feita no Plenário Virtual da Corte e está prevista para ser concluída em 29 de maio.
As informações são do Metrópoles. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7881 tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra trechos da Lei Complementar nº 219/2025, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em setembro de 2025 com vetos.
A controvérsia gira em torno da flexibilização de regras de inelegibilidade. Na prática, a nova legislação altera a forma de contagem dos prazos que impedem candidatos condenados de disputar eleições. Para os críticos da mudança, a norma abre espaço para que políticos punidos pela Justiça voltem mais rapidamente às urnas.
O julgamento será realizado no sistema virtual do STF. Nesse formato, a relatora insere seu voto na plataforma eletrônica e, em seguida, os demais ministros podem acompanhar ou divergir. O resultado pode ser formado ainda no primeiro dia de julgamento, mas também pode sair apenas ao fim do prazo previsto.
Há ainda a possibilidade de o julgamento ser interrompido por pedido de vista, quando um ministro solicita mais tempo para analisar o caso. Outra alternativa é um pedido de destaque, que retira o processo do Plenário Virtual e leva a discussão para uma sessão presencial ou por videoconferência.
A ação estava parada havia quatro meses no gabinete da relatora, segundo o Metrópoles. A retomada do caso ocorre em meio à proximidade do calendário eleitoral, o que aumenta a relevância política e jurídica da decisão.
A flexibilização aprovada pelo Congresso pode atingir nomes conhecidos da política nacional. Entre os casos citados estão o do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
A nova regra também pode produzir efeito sobre centenas de outros condenados que estavam impedidos de se candidatar pelas normas vigentes antes da sanção da lei. A discussão, portanto, ultrapassa casos individuais e envolve a aplicação geral dos critérios de inelegibilidade no país.
Ao acionar o STF, a Rede Sustentabilidade pediu a concessão de medida cautelar para suspender a Lei Complementar nº 219/2025. O partido argumenta que a mudança fragiliza a Lei da Ficha Limpa e pode afetar a integridade do processo eleitoral de 2026.
A ADI foi apresentada ao Supremo em novembro de 2025. Em janeiro de 2026, a Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à suspensão cautelar de parte da norma. O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A posição da PGR concentra-se principalmente nos parágrafos § 4º-D e § 4º-E da Lei nº 64/1990, alterados pela legislação aprovada pelo Congresso. Esses dispositivos tratam da contagem do prazo de inelegibilidade em casos de condenações relacionadas aos mesmos fatos ou a atos de improbidade administrativa conexos.
O § 4º-D prevê que ações judiciais baseadas nos mesmos fatos gerarão inelegibilidade a partir da primeira condenação proferida por órgão colegiado, mesmo que decisões posteriores imponham sanções mais graves. Já o § 4º-E estabelece que, em casos de fatos ímprobos conexos, ainda que analisados em processos separados, o prazo de oito anos será contado a partir da primeira condenação proferida ou confirmada por órgão colegiado.
Para Paulo Gonet, esses pontos reduzem o alcance da Lei da Ficha Limpa ao aproximar situações jurídicas distintas. No parecer, o procurador-geral afirmou que os dispositivos “igualam agentes responsabilizados uma única vez com aqueles que tenham sido sancionados com múltiplas e mais graves condenações”.
A avaliação da PGR é que a regra pode favorecer pessoas condenadas em mais de uma ação, desde que os processos tenham relação com os mesmos fatos ou com fatos considerados conexos. O efeito seria antecipar o início da contagem do prazo de inelegibilidade e permitir o retorno mais rápido desses políticos às disputas eleitorais.
Gonet, no entanto, não questionou todos os pontos da nova lei. O procurador-geral defendeu a manutenção do trecho que estabelece um limite de 12 anos de inelegibilidade em casos de múltiplas condenações por improbidade administrativa.
Segundo ele, esse teto “não merece crítica, do ponto de vista estritamente técnico-constitucional”. Com isso, a PGR diferencia os dispositivos que considera problemáticos da parte da lei que unifica o limite máximo de inelegibilidade em situações de condenações sucessivas.
A Lei da Ficha Limpa foi criada para impedir candidaturas de políticos condenados por órgãos colegiados, entre outras hipóteses previstas na legislação eleitoral. Desde sua aprovação, tornou-se um dos principais instrumentos de controle da vida pregressa de candidatos a cargos públicos.
A discussão atual no STF não trata da validade da Lei da Ficha Limpa como um todo, mas das alterações promovidas pelo Congresso em 2025. O julgamento definirá se os novos critérios de contagem dos prazos de inelegibilidade permanecem em vigor ou se serão suspensos, ao menos de forma cautelar.
Caso o Supremo acompanhe o entendimento da Rede e da PGR, trechos da flexibilização poderão deixar de produzir efeitos antes das eleições. Se a Corte mantiver a norma, políticos enquadrados nas novas regras poderão tentar registrar candidaturas com base na contagem mais favorável.
O desfecho do julgamento será acompanhado de perto por partidos, candidatos e especialistas em direito eleitoral. A decisão terá peso sobre o cenário político de 2026 e poderá redefinir a situação de nomes que estavam fora das disputas eleitorais pelas regras anteriores.



