Davi Alcolumbre: senadores votarão o PL Antifacção na próxima semana
De autoria do Poder Executivo, o projeto sofreu mudanças polêmicas na Câmara, onde foi relatado por Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Tarcísio
247 - O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou nesta quinta-feira (27), em Brasília (DF), que o projeto de lei Antifacção (PL 5.582/2025) será votado na próxima semana. O texto foi relatado na Câmara por Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP).
“Vamos votar o PL Antifacção na semana que vem”, disse Alcolumbre após uma sessão do Congresso.
Líderes do campo progressista criticam o projeto. Uma das principais polêmicas é referente à Polícia Federal, pois, de acordo com uma das versões do texto, a PF precisaria de autorização de governos estaduais para fazer operações.
Conforme o texto aprovado e que agora está sendo analisado no Senado, a PF continua responsável, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em ações policiais, judiciais e de inteligência que envolvam organizações criminosas estrangeiras, observando tratados, acordos e normas internacionais aplicáveis, inclusive para extradição e recuperação de ativos.
O projeto
O texto tipifica uma série de práticas associadas a facções criminosas e milícias privadas e estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão para o crime classificado como “domínio social estruturado”. Já o favorecimento desse domínio passa a ser punido com penas que variam de 12 a 20 anos.
Entre as medidas previstas, o projeto autoriza a apreensão antecipada de bens de investigados em situações específicas, incluindo a possibilidade de perda definitiva desses bens antes mesmo do encerramento do processo penal.
A proposição também determina restrições severas aos condenados por “domínio” ou “favorecimento”, impedindo anistia, graça, indulto, liberdade condicional e fiança. Dependentes de segurados nessas condições deixam de ter acesso ao auxílio-reclusão quando o responsável estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos no PL.
Nos casos em que houver indícios de liderança ou participação em núcleos de comando de grupos criminosos, paramilitares ou milícias privadas, os acusados — condenados ou ainda aguardando julgamento — deverão obrigatoriamente ser encaminhados a presídios federais de segurança máxima. A pena poderá ser reduzida de um terço à metade para quem atuar apenas em atos preparatórios.
Segundo a redação aprovada, é considerada facção criminosa toda organização ou agrupamento de três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça grave ou algum tipo de coação para controlar territórios, intimidar comunidades ou autoridades. O enquadramento também vale para ataques a serviços essenciais, infraestrutura e equipamentos públicos, ou ainda para atos ocasionais vinculados à execução dos crimes previstos no projeto.
A legislação proposta permite aplicar — quando pertinente — regras próprias de investigação, apuração e produção de provas relacionadas aos crimes de organizações criminosas.
Uma das maiores controvérsias das primeiras versões do relatório do deputado Derrite — foram seis ao todo — era um dispositivo que condicionava a atuação da Polícia Federal ao aval de governadores para agir contra o crime organizado. Esse ponto foi excluído do texto final.
Fundos
Outro debate envolve a destinação de recursos da PF por meio de fundos federais, como o Fundo de Segurança Pública e o Fundo Antidrogas. Em depoimento à CPI do Crime Organizado do Senado, o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afirmou que a última versão do relatório aprovada pela Câmara reduziria os repasses previstos para a corporação devido à repartição desses fundos.
O crime de “domínio social estruturado”, segundo o texto aprovado, engloba condutas como:
- empregar violência ou ameaça grave para intimidar a população ou agentes públicos com objetivo de controlar território;
- impedir ou dificultar ações das forças de segurança e operações policiais, recorrendo a barricadas, bloqueios, incêndios ou destruição de vias;
- impor controle social violento sobre atividades econômicas, comerciais, serviços públicos ou comunitários;
- usar explosivos, armas ou equipamentos para roubar instituições financeiras, bases de transportadoras de valores, carros-fortes ou para obstruir ações policiais;
- atacar instituições prisionais com violência ou ameaça grave;
- destruir, depredar, incendiar, saquear, explodir ou colocar fora de uso meios de transporte;
- tomar ou sabotar aeronaves, expondo vidas a risco ou comprometendo a segurança da aviação civil;
- sabotar ou ocupar instalações públicas essenciais, como portos, aeroportos, linhas férreas, rodovias, hospitais, escolas, estádios, refinarias, redes de energia ou serviços de saúde;
- interromper ou acessar ilegalmente informações sigilosas para obter vantagens em sistemas públicos ou de interesse coletivo;
- empregar ou ameaçar empregar armas, explosivos, gases tóxicos, substâncias químicas, biológicas ou nucleares, colocando em risco a paz e a segurança pública;
- restringir, limitar ou impedir a livre circulação de pessoas, bens e serviços sem motivo legítimo previsto em lei.
Com exceção das duas últimas situações, se essas condutas forem praticadas por alguém que não esteja vinculado a grupos criminosos, ainda assim a pena prevista será de 12 a 30 anos de reclusão, além das punições relacionadas ao uso de violência ou outros crimes aplicáveis. Todas as demais restrições previstas para crimes hediondos também se aplicam.
O PL define ainda um conjunto de agravantes que podem elevar a pena de metade a dois terços quando:
- o agente exercer liderança ou comando, mesmo sem executar diretamente as ações;
- houver obtenção de recursos ou informações para financiar as condutas;
- as ações envolverem violência ou ameaça contra policiais, Forças Armadas, membros do Judiciário, Ministério Público, crianças, idosos, pessoas com deficiência, grupos vulneráveis ou quando houver coação ou aliciamento dessas pessoas;
- houver ligação com outras organizações criminosas;
- contar com participação de funcionário público;
- ocorrer infiltração no setor público ou atuação direta ou indireta em serviços e contratos governamentais;
- forem utilizadas armas de uso restrito, explosivos ou artefatos de alto poder destrutivo;
- crianças ou adolescentes forem recrutados;
- existirem conexões internacionais ou envio de bens ilícitos ao exterior;
- houver emprego de drones, sistemas de vigilância, criptografia avançada ou tecnologias de monitoramento de operações policiais;
- ou quando o crime buscar lucro com garimpo ilegal, exploração irregular de florestas ou uso não autorizado de áreas públicas, devolutas ou de preservação permanente.
Homicídios — consumados ou tentados — ligados a esses crimes serão julgados por varas criminais colegiadas. A simples prática de atos previstos no projeto é suficiente para justificar prisão preventiva.
No caso do “favorecimento do domínio social estruturado”, o crime é configurado ao aderir, fundar ou apoiar organizações criminosas, paramilitares ou milícias. A proposta lista ainda outras seis condutas relacionadas:
- dar abrigo ou auxiliar autores dessas ações;
- disseminar mensagens que incentivem a prática das condutas descritas;
- adquirir, produzir ou armazenar explosivos ou armas com esse fim;
- usar imóveis ou bens para facilitar essas ações;
- fornecer informações a grupos criminosos;
- ou declarar falsamente vínculo com facção, milícia ou organização para obter vantagens ou intimidar terceiros.
O projeto classifica todos os crimes de “domínio social estruturado”, seus agravantes e o crime de favorecimento como hediondos, incluindo as situações em que os atos são cometidos por pessoas sem vínculo com grupos criminosos.
A redação aprovada também altera as regras de progressão de regime previstas na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990), ampliando o tempo mínimo de cumprimento em regime fechado. Para réus primários, o período sobe de 40% para 70% da pena; para reincidentes, passa de 60% para 80%. Em crimes hediondos com resultado morte, o avanço para o semiaberto exige agora 75% da pena para primários e 85% para reincidentes.
As mesmas regras valem para condenados por criar milícias privadas ou comandar organizações destinadas à prática de crimes hediondos. Nesses casos, fica proibido acessar liberdade condicional. O feminicídio também é incluído nessa categoria, com exigência de 75% da pena em regime fechado.
O prazo para conclusão do inquérito policial será de 30 dias para investigados presos e 90 dias para investigados soltos, prorrogáveis pelo mesmo período. Em caso de condenação, empresas usadas para receptação de produtos ilícitos terão o CNPJ suspenso por 180 dias; em caso de reincidência, o administrador ficará impedido de atuar no comércio por cinco anos.
A proposta ainda determina a suspensão do direito ao voto para presos provisórios. Nesses casos, fica vedado o alistamento eleitoral e o título já existente é cancelado.



