HOME > Brasília

Decisão de Mendonça detalha atuação do ex-presidente do BRB em esquema bilionário

Ministro expõe participação de Paulo Henrique em fraudes e cita corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

André Mendonça (Foto: Carlos Moura/STF)

247 - A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que embasa a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, revela em detalhes o papel que ele teria desempenhado em um suposto esquema de fraudes no sistema financeiro. O documento aponta indícios de atuação direta do ex-dirigente tanto na viabilização das operações quanto no recebimento de vantagens indevidas por meio de estruturas sofisticadas de ocultação patrimonial.

Segundo a decisão, baseada em investigação da Polícia Federal no âmbito da “Operação Compliance Zero”, Paulo Henrique não teria apenas falhado na governança do banco, mas atuado de forma consciente para sustentar operações consideradas irregulares, ao mesmo tempo em que se beneficiava pessoalmente delas.

Atuação direta nas operações do BRB

O ministro descreve que, na condição de presidente do BRB, Paulo Henrique teria sido peça central para garantir a continuidade de operações com o Banco Master, mesmo diante de sinais claros de inconsistência nas carteiras de crédito negociadas. De acordo com o documento, havia alertas internos, pareceres jurídicos contrários e registros da área de risco que indicavam problemas como ausência de lastro, irregularidades documentais e até contratos não reconhecidos por clientes. 

Ainda assim, as aquisições teriam sido mantidas e aceleradas, com flexibilização de controles internos e priorização de liquidações rápidas. A decisão afirma que não se trata de erro pontual, mas de uma conduta reiterada voltada à manutenção do esquema, inclusive após a identificação de cerca de R$ 12,2 bilhões em carteiras consideradas falsas.

Relação com operadores do esquema

O documento também destaca a proximidade entre Paulo Henrique e outros investigados, especialmente Daniel Vorcaro, apontado como figura central nas operações do Banco Master. Mensagens analisadas pela Polícia Federal indicariam alinhamento entre ambos na condução de negócios e decisões estratégicas envolvendo o BRB.

Em uma das conversas citadas, Paulo Henrique afirma estar “empolgado com o que vamos construir” e menciona a preparação de operações envolvendo o banco, ao mesmo tempo em que trata da visita a um imóvel de alto padrão, que, segundo a investigação, estaria relacionado às vantagens indevidas recebidas.

Para o ministro, esses elementos sugerem uma relação que extrapola a atuação institucional e indicam comunhão de interesses na execução das operações investigadas.

Recebimento de imóveis como vantagem indevida

Outro ponto central da decisão é a descrição do suposto recebimento de propina por parte do ex-presidente do BRB. Segundo o STF, Paulo Henrique teria aceitado vantagens estimadas em cerca de R$ 146,5 milhões, materializadas em seis imóveis de luxo.

A investigação aponta que os bens eram escolhidos de acordo com preferências pessoais e familiares, com participação direta do ex-dirigente nas decisões.   Parte dos valores — superior a R$ 74 milhões — já teria sido paga, conforme rastreamento financeiro.

Para ocultar a titularidade real dos imóveis, teriam sido utilizadas empresas criadas especificamente para esse fim, com alterações rápidas de estrutura societária e uso de fundos de investimento, estratégia que, segundo a decisão, indica tentativa de dissimular a origem ilícita dos recursos.

Indícios de consciência do esquema

A decisão de André Mendonça enfatiza que os elementos reunidos apontam para uma atuação consciente de Paulo Henrique. O ministro menciona, por exemplo, registros de que o ex-presidente do BRB teria demonstrado preocupação com a formalização documental das operações e solicitado ajustes que facilitassem a ocultação patrimonial.

Há também indicação de que ele acompanhava de perto o andamento das aquisições imobiliárias, cobrava agilidade nas transações e vinculava essas tratativas ao andamento das operações financeiras no banco.

Para o relator, esses fatores afastam a hipótese de mera falha administrativa e reforçam a suspeita de adesão deliberada ao esquema investigado.

Enquadramento jurídico

Com base nos elementos apresentados, a decisão aponta que as condutas atribuídas a Paulo Henrique podem se enquadrar, em tese, em crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e ilícitos contra o sistema financeiro nacional.

O documento ressalta que a análise ocorre em fase preliminar, com base em indícios, mas destaca a consistência do material reunido, incluindo mensagens, documentos financeiros, relatórios do Banco Central e registros internos das instituições envolvidas.

A decisão conclui que há um quadro robusto de elementos que indicam participação relevante do ex-presidente do BRB em uma estrutura considerada complexa e com impacto potencial bilionário no sistema financeiro.

Artigos Relacionados