Homem é condenado por lavar R$ 1,6 milhão em fraude à FAB
Justiça Militar condena acusado que recebeu pensão irregular por 13 anos e ocultou recursos obtidos com fraude contra a Aeronáutica
247 - A Justiça Militar condenou um homem por lavar mais de R$ 1,6 milhão obtidos em um esquema de fraude contra a Força Aérea Brasileira (FAB), após manter por mais de 13 anos o recebimento indevido de pensão em nome da própria mãe já falecida e ocultar a origem ilícita dos recursos.
A decisão foi proferida pela Justiça Militar da União em São Paulo, no âmbito da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (2ª CJM), conforme divulgado pelo Superior Tribunal Militar (STM). O juiz federal Ricardo Vergueiro Figueiredo fixou pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa.
De acordo com o processo, a fraude ocorreu entre setembro de 2005 e outubro de 2019. Durante esse período, o acusado omitiu o falecimento da mãe e apresentou falsas provas de vida à Administração Militar. Em alguns casos, terceiros eram utilizados para se passar pela pensionista. O réu também tinha acesso à conta bancária da mãe e utilizava cartão e senha para movimentar os valores depositados.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em mais de R$ 1,6 milhão. Segundo a sentença, esse montante serviu de base para a prática do crime de lavagem de dinheiro, uma vez que houve tentativa de ocultar e dissimular a origem ilícita dos recursos.
As investigações apontaram que a pensionista faleceu em 3 de setembro de 2005, mas os pagamentos continuaram sendo feitos regularmente até agosto de 2019. O filho era responsável tanto pela movimentação financeira quanto pela apresentação anual da prova de vida.
A irregularidade foi identificada em 2019, após uma consulta à base de dados da Receita Federal realizada por um setor administrativo da unidade militar. A partir da constatação do óbito não informado, foi instaurada sindicância para apurar o caso.
Durante a investigação, o acusado chegou a afirmar que a mãe ainda estava viva e apresentou um documento supostamente assinado por ela. Em outro episódio registrado nos autos, uma pessoa vinculada à antiga residência da pensionista informou por telefone que ela estaria internada em uma unidade de terapia intensiva.
A apuração também revelou práticas típicas de lavagem de dinheiro. Entre elas, saques em espécie seguidos de depósitos em contas próprias no mesmo dia, estratégia utilizada para dificultar o rastreamento das transações. Houve ainda aplicações em fundos de investimento, com o objetivo de dar aparência de legalidade aos valores.
Na sentença, o magistrado destacou que essas operações configuram a fase de “integração” da lavagem de capitais, quando recursos ilícitos passam a circular como se fossem legítimos.
Durante o julgamento, a defesa alegou que o acusado apenas utilizou os valores recebidos, o que caracterizaria continuidade do estelionato. O juiz, no entanto, entendeu que houve condutas autônomas de ocultação e dissimulação, suficientes para enquadrar o caso como lavagem de dinheiro.
Para a decisão, o estelionato se encerra com o recebimento indevido da vantagem, enquanto as operações financeiras posteriores representam um novo crime. Com base em provas documentais, incluindo a quebra de sigilo bancário, a Justiça concluiu que houve uma estrutura organizada para ocultar a origem dos recursos.
O réu poderá recorrer da sentença em liberdade. O caso ainda pode ser analisado pelo Superior Tribunal Militar, em Brasília.


