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Justiça Militar manda prender condenados por fraude milionária no IME

O esquema gerou um prejuízo inicial estimado em R$ 11 milhões, valor que pode ultrapassar R$ 25,7 milhões após atualização

Fachada do Superior Tribunal Miliatr (STM) (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

247 - A Justiça Militar da União determinou a prisão definitiva de militares e ex-militares condenados por participação em um esquema de desvio de recursos públicos no Instituto Militar de Engenharia (IME), no Rio de Janeiro. A medida foi adotada após o trânsito em julgado de parte das condenações, consolidando a responsabilização dos envolvidos no caso.

Segundo informações divulgadas pelo Superior Tribunal Militar (STM), o esquema gerou um prejuízo inicial estimado em R$ 11 milhões, valor que pode ultrapassar R$ 25,7 milhões após atualização. As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz federal substituto Sidnei Carlos Moura, da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, responsável pela execução penal.

De acordo com a decisão, militares que ainda possuem vínculo com as Forças Armadas deverão cumprir pena no 1º Batalhão de Polícia do Exército, enquanto o ex-militar condenado — já sem posto e patente — e dois empresários civis serão encaminhados ao sistema prisional comum, no Complexo de Bangu, conforme determinação da Justiça estadual do Rio de Janeiro.

Até o momento, dois civis e dois militares já estão presos. Um ex-militar permanece foragido. Na manhã desta terça-feira (24), um tenente-coronel da reserva, de 62 anos, foi capturado por agentes da Polícia Civil na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Ele foi localizado por equipes da 19ª DP (Tijuca) e, após os procedimentos legais, será transferido para uma unidade militar, onde ficará à disposição da Justiça Militar.

O oficial foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato. As investigações apontaram que ele fazia parte de um grupo de 15 pessoas envolvidas em fraudes em licitações e contratos firmados entre o IME e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

As apurações conduzidas pelo Ministério Público Militar (MPM) indicaram que o esquema criminoso envolvia manipulação de concorrências públicas, uso de empresas de fachada e falsificação de documentos. O objetivo era encobrir o desaparecimento de bens públicos, incluindo equipamentos de informática indevidamente declarados como obsoletos.

No total, foram identificados 88 processos licitatórios fraudulentos, que movimentaram cerca de R$ 38 milhões. Além do tenente-coronel, também foram condenados outros militares: um coronel da reserva a 16 anos e 8 meses de prisão; um major a 16 anos; outro coronel da reserva a 11 anos, 1 mês e 10 dias; e um capitão a 5 anos, 11 meses e 2 dias. Dois empresários civis receberam penas de 10 anos e 8 meses de reclusão cada.

A sentença original foi proferida em abril de 2019 e confirmada integralmente pelo STM em acórdão publicado em maio de 2022. Com o esgotamento dos recursos para parte dos réus, o Ministério Público Militar solicitou o início imediato do cumprimento das penas, pedido que foi autorizado em decisão liminar do ministro Artur Vidigal de Oliveira.

Outros acusados foram absolvidos ao longo do processo, enquanto dois tiveram a punibilidade extinta após falecimento durante a tramitação da ação penal.

Perda de posto e patente

Em um desdobramento do caso, o Superior Tribunal Militar também declarou a perda de posto e patente de um major da reserva do Exército, condenado a 16 anos de reclusão por liderar o esquema. A decisão atendeu a representação do Ministério Público Militar, que apontou a incompatibilidade da conduta do oficial com os valores institucionais das Forças Armadas.

Segundo a denúncia, o militar atuava como coordenador administrativo dos convênios no IME e foi um dos principais responsáveis pela estruturação das fraudes. O grupo utilizava empresas de fachada, muitas registradas em nome de terceiros, incluindo familiares, para simular a prestação de serviços. Os contratos eram firmados, em grande parte, por meio de licitações na modalidade convite, com pagamentos antecipados por serviços que não eram executados.

A perda de posto e patente tem como base o artigo 99 do Código Penal Militar, que prevê essa penalidade para oficiais condenados a mais de dois anos de reclusão. A medida implica não apenas a exclusão do oficialato, mas também a perda de vínculos honoríficos e da remuneração associada ao cargo.

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