Isabel Gallotti se despede do cargo de ministra e corregedora do TSE
Gallotti deixa o TSE depois de proferir votos pela cassação de dois governadores eleitos em 2022: Antonio Denarium, de Roraima, e Cláudio Castro , do RJ
Por Danilo Vital (Conjur) - A ministra Isabel Gallotti foi homenageada nesta terça-feira (18/11) por sua última sessão de julgamento como integrante do Tribunal Superior Eleitoral e corregedora-geral da Justiça Eleitoral. Seu biênio na corte se encerrará na sexta-feira (21/11).
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, exaltou a carreira de Gallotti e elogiou sua atuação na Justiça Eleitoral. Também prestaram homenagens o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e a advogada Roberta Rangel.
Em seu discurso de despedida, a ministra recordou que conheceu o TSE quando o pai, Octavio Gallotti, e o avô, Luís Gallotti, integraram a corte — ambos foram ministros do Supremo Tribunal Federal. Ela agradeceu os assessores, servidores e colegas.
“Servi com grave consciência da importância vital deste tribunal para o fiel cumprimento da lei e da Constituição, como sustentáculo da estabilidade da democracia que se constrói a cada dia, sempre tendo como premissa necessária a regularidade, a igualdade e a lisura do processo eleitoral.”
Sua vaga no TSE, destinada a integrantes do Superior Tribunal de Justiça, será ocupada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para a corregedoria-geral da Justiça Eleitoral, a corte vai fazer eleição por formalidade, com a escolha do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Corregedora Isabel Gallotti
Isabel Gallotti deixa o TSE depois de proferir votos pela cassação e decretação de inelegibilidade de dois governadores eleitos em 2022: Antonio Denarium (PP), de Roraima, e Cláudio Castro (PL), do Rio de Janeiro. Ambos os julgamentos estão paralisados por pedidos de vista.
A ministra se engajou ativamente no debate de outros casos de suma relevância para a Justiça Eleitoral. Foi dela, por exemplo, a ideia de impor aos Tribunais Regionais Eleitorais a formação de listas tríplices exclusivamente femininas para as vagas destinadas aos juristas.
A proposta representou um passo adiante em relação à Resolução 23.746/2025, com a intenção de garantir a efetiva paridade de gênero. A decisão da corte, porém, foi menos severa: a lista de gênero único é uma possibilidade, mas não uma obrigação.
Ela também chegou a propor nos casos de fraude à cota de gênero nas eleições que, quando o ilícito for registrado em chapas em que houver eleição de mulheres, apenas os votos destinados aos homens sejam anulados.
A ideia era que permaneceriam válidos os votos nas mulheres, desde que não tenham participado da fraude, e os votos dados para a legenda. A proposta foi debatida, mas acabou vencida ao final do julgamento.
Ainda no campo das questões de gênero, Gallotti foi a relatora do Habeas Corpus em que o TSE tratou da recente hipótese de violência política de gênero — a decisão foi por manter a prisão do ex-deputado federal Wlad Costa.
Impacto jurisprudencial
Entre outros julgados influenciados por votos da ministra Isabel Gallotti está aquele em que o TSE decidiu que a mudança do número usado por um partido político nas urnas, mesmo que a pedido dele próprio, não é suficiente para dar a seus parlamentares justa causa para desfiliação sem a perda do mandato.
Além disso, ela proferiu o voto vencedor no julgamento em que se decidiu que o áudio compartilhado de forma voluntária por meio de aplicativo de mensagens é prova lícita em ação eleitoral. E também na rejeição da tese da inelegibilidade por parentesco baseada em relação familiar socioafetiva.



