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Justiça do DF absolve homem acusado de estuprar menina de 13 anos

A decisão contou com o aval de instituições fundamentais do sistema de justiça

Justiça do DF absolve homem acusado de estuprar menina de 13 anos (Foto: Marcello Jr/Arquivo da Agência Brasil)

247- A 2ª Vara Criminal de Planaltina proferiu sentença de absolvição a um homem, hoje com 22 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O caso, que ocorreu em abril de 2023 no Núcleo Rural Rajadinha, resultou na gravidez da jovem, confirmada posteriormente por exame de DNA. Conforme informações publicadas pelo portal Metrópoles, a decisão judicial considerou que o réu não tinha ciência da idade da vítima, o que descaracterizaria a intenção criminosa.

O episódio central da acusação envolveu versões conflitantes sobre o consentimento e a forma como o encontro ocorreu. A adolescente relatou às autoridades que o homem teria invadido sua residência durante a noite, pulando uma cerca para entrar no quarto e forçar o ato sexual. Em contrapartida, o acusado afirmou que o encontro foi previamente combinado por mensagens em redes sociais e que teria entrado no imóvel seguindo instruções da própria jovem.

De acordo com o depoimento do réu, ele acreditava que a adolescente possuía 16 anos, idade que ela teria informado durante as conversas. À Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), ele reforçou que “jamais” se envolveria com a vítima caso soubesse que ela tinha apenas 13 anos. Na época do ocorrido, o homem tinha 19 anos e trabalhava em um estabelecimento comercial onde teria visto a jovem pela primeira vez, levada pelo ex-padrasto.

Ao analisar o mérito, o juiz Luciano Pifano Pontes fundamentou a absolvição na tese jurídica do "erro de tipo". Segundo o magistrado, para a condenação no artigo 217-A do Código Penal, é indispensável que o agente saiba da vulnerabilidade da vítima. Na sentença, ele destacou:

“A ausência desse conhecimento, quando plenamente justificado pelas circunstâncias, configura o chamado erro do tipo, que exclui o dolo.”

O magistrado pontuou ainda que, no momento do ato, a jovem possuía uma “idade muito próxima do limite etário que diferencia a vulnerabilidade presumida da necessidade de comprovação de violência ou grave ameaça”. O entendimento judicial foi de que, embora a materialidade (o ato sexual e a concepção) estivesse provada pelo DNA, a autoria delitiva com intenção de cometer crime contra vulnerável “não restou suficientemente demonstrada nos autos para embasar um decreto condenatório”.

A decisão contou com o aval de instituições fundamentais do sistema de justiça. Em nota oficial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) esclareceu que a sentença seguiu as manifestações do Ministério Público (MPDFT) e da Defensoria Pública, que também se posicionaram pela absolvição. O tribunal confirmou que a decisão transitou em julgado sem contestações: “Contra a decisão não foi interposto recurso por nenhuma das partes – Ministério Público, assistente de acusação e Defensoria Pública”.

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