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STF derruba lei que restringia aulas sobre gênero no ES

Supremo invalida norma do Espírito Santo que permitia veto de pais a atividades escolares sobre gênero, sexualidade e diversidade sexual

Sessão plenária do STF - 07/05/2026 (Foto: Gustavo Moreno/STF)
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247 - O STF derrubou uma lei do Espírito Santo que autorizava pais e responsáveis a impedir filhos de participar de atividades escolares sobre gênero, sexualidade e diversidade sexual. As informações são do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o STF, a maioria dos ministros formou entendimento no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7847, encerrado em 11 de maio no plenário virtual, e invalidou a Lei estadual 12.479/2025.

A norma capixaba permitia que famílias vetassem a presença de estudantes em conteúdos e atividades ligados a diversidade sexual, gênero e sexualidade. A Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e a Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros questionaram a lei no Supremo.

A maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela entendeu que a Assembleia Legislativa do Espírito Santo invadiu competência da União ao tratar de diretrizes e bases da educação. A Constituição reserva esse tema ao governo federal.

Na avaliação da ministra, a lei interferiu no currículo escolar e contrariou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Cármen Lúcia também apontou violação a princípios constitucionais como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão.

O voto da relatora também destacou que a norma entrava em choque com o dever constitucional de combater preconceitos e discriminações e com o compromisso de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Acompanharam Cármen Lúcia os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.

Zanin, Fux e Dino acompanharam a conclusão da relatora, mas registraram ressalvas sobre a forma de abordagem dos temas nas escolas. Para os três ministros, as instituições de ensino precisam garantir adequação pedagógica e metodológica dos conteúdos às diferentes etapas de ensino e aos níveis de desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes, em sintonia com as diretrizes curriculares nacionais e os projetos pedagógicos.

André Mendonça e Nunes Marques ficaram vencidos no julgamento. Os dois defenderam a validade da lei estadual. Para eles, a norma buscava proteger crianças e adolescentes de conteúdos escolares que poderiam afetar seu desenvolvimento.

Na visão dos ministros divergentes, o Espírito Santo poderia editar regras suplementares com caráter mais protetivo que a legislação federal.

STF também invalida lei contra linguagem neutra em Betim

Na mesma sessão, o STF declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022, do município de Betim, em Minas Gerais. A norma proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas.

O caso chegou ao Supremo por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1153. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o Tribunal já consolidou jurisprudência no sentido de que estados e municípios não podem proibir linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino.

Segundo Fux, a discussão envolve diretrizes educacionais, área que pertence à competência da União. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram nesse ponto. Para eles, a lei municipal apenas buscava assegurar o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais do sistema educacional.

Com as decisões, o STF reafirmou o entendimento de que estados e municípios não podem criar restrições locais sobre temas ligados ao currículo escolar quando a matéria envolve diretrizes nacionais de educação.

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