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STF forma maioria para tornar Malafaia réu por injúria e descarta calúnia

Supremo decide abrir ação penal por injúria contra o pastor e entende que críticas ao Exército foram genéricas, afastando acusação de calúnia

Silas Mafalaia (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)

247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o pastor Silas Malafaia réu por injúria, ao mesmo tempo em que rejeitou a acusação de calúnia. A decisão considera que houve indícios suficientes de ofensa à honra, mas não identificou elementos que sustentassem imputação falsa de crime ao Exército. A informação foi publicada nesta terça-feira (28) pelo blog do Fausto Macedo.

De acordo com o entendimento predominante entre os ministros da Corte, as declarações atribuídas a Malafaia continham críticas de caráter amplo e genérico ao Exército Brasileiro, o que afastou a configuração do crime de calúnia. Para esse tipo penal, é necessário apontar falsamente a prática de um crime específico, o que não foi verificado no caso analisado.

Por outro lado, os magistrados identificaram indícios de possível prática de injúria, delito que se caracteriza por ofensas à dignidade ou ao decoro de pessoas ou instituições. Com isso, foi autorizada a abertura de ação penal para que o caso seja examinado em profundidade no decorrer do processo judicial.

A decisão não implica condenação imediata, mas marca o início da fase em que serão produzidas provas e analisados os argumentos da defesa e da acusação. Ao final, o STF deverá julgar se houve ou não a prática do crime. O caso insere-se no contexto de debates sobre os limites da liberdade de expressão e a responsabilização por declarações públicas envolvendo instituições do Estado, tema recorrente na Corte nos últimos anos.

Votos

Segundo o Código Penal, a calúnia acontece quando existe uma atribuição falsa de um crime a alguém. A difamação é referente à imputação de fatos ofensivos à reputação. A injúria diz respeito a ofensas diretas à honra ou dignidade da vítima. “O crime de calúnia exige narrativa de fato determinada, direcionada à pessoa determinada”, disse o ministro do STF Cristiano Zanin Martins.

“Pois bem, aqui, embora haja referência ao alto comando do Exército, que também é composto pelo comandante do Exército, o comandante Tomás, entendo que a referência foi sobre a maneira genérica ao alto comando do Exército”.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, manteve seu voto e foi acompanhado por Flávio Dino. “Só há 16 generais quatro estrelas do alto comando. Então, obviamente, é aqui a pessoa certa”, argumentou Moraes.

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