STF invalida licença ambiental para antenas em Goiás
Corte decidiu que estado invadiu competência da União ao exigir licenciamento para estruturas de telecomunicações
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação e operação de antenas e estações de transmissão de rádio em Goiás.
O Plenário decidiu por unanimidade que o estado invadiu competência privativa da União ao impor regras próprias para Estações Rádio Base (ERBs) e outras infraestruturas de telecomunicações. O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7888 e foi concluído em sessão virtual encerrada em 29 de maio.
A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade questionou dispositivos da Lei estadual 20.694/2019, do Decreto 9.710/2020 e da Resolução 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO).
As normas estaduais exigiam licenciamento ambiental para instalação e operação de ERBs e de outras estruturas usadas no setor de telecomunicações.
Competência da União
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin afirmou que as regras de Goiás avançaram sobre a competência exclusiva da União para legislar e regulamentar telecomunicações.
Segundo Zanin, serviços de telefonia e transmissão de dados integram uma rede nacional que ultrapassa fronteiras estaduais e municipais. Por esse motivo, o setor deve seguir normas uniformes em todo o país.
O ministro avaliou que permitir exigências diferentes em cada estado poderia criar barreiras à expansão das redes de telecomunicações e prejudicar os usuários.
Zanin também ressaltou que o STF já consolidou entendimento sobre o tema. A Corte reconhece a competência exclusiva da União para disciplinar a instalação de antenas e Estações Rádio Base.
O relator citou precedente com repercussão geral, no Tema 919, e afirmou que o caso de Goiás não apresenta diferenças relevantes em relação a situações já analisadas pelo tribunal.
Normas estaduais perdem validade
Com a decisão, o STF invalidou os dispositivos que obrigavam o licenciamento ambiental das estruturas de telecomunicações em Goiás.
A Corte também definiu que os demais trechos das normas estaduais devem receber interpretação que exclua ERBs e outras estruturas do setor de sua aplicação.
Essas instalações seguem submetidas à legislação federal e à regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A decisão reforça o entendimento do Supremo de que o modelo nacional de telecomunicações exige regras uniformes para evitar obstáculos regionais à expansão da infraestrutura de telefonia e transmissão de dados.



