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Justiça suspende asfaltamento da BR-319 na Amazônia por 70 dias

Decisão atende ação do Observatório do Clima e exige análise do Ibama sobre dispensa de licenciamento ambiental

Imagem de drone mostra a BR-319 no Amazonas 09/09/2024 (Foto: REUTERS/Bruno Kelly)

247 - A Justiça Federal determinou, nesta terça-feira (28), a suspensão por 70 dias dos editais de contratação para o asfaltamento de um trecho da BR-319, rodovia que corta uma área sensível da Amazônia. A medida atende a um pedido do Observatório do Clima (OC) e impõe novas exigências ao governo sobre o processo de licenciamento ambiental da obra.

A informação foi divulgada pela reportagem de Paula Ferreira, do Estadão/Broadcast, que detalha a decisão liminar da juíza Mara Elisa Andrade contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), responsável pelo projeto.

Pela decisão, o DNIT deverá interromper imediatamente todos os editais de contratação, além de suspender atos administrativos e contratos já relacionados à pavimentação. O órgão também foi obrigado a apresentar documentos e esclarecer os procedimentos adotados para dispensar o licenciamento ambiental da obra, incluindo as justificativas técnicas e legais utilizadas.

A magistrada questionou a autonomia do DNIT no processo. Segundo ela, o órgão “não pode ser juiz de si mesmo”, ao decidir pela dispensa do licenciamento. Diante disso, determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) avalie o empreendimento e diferencie o que pode ser considerado manutenção da via e o que caracteriza, de fato, uma nova obra de pavimentação. O Ibama terá prazo de 15 dias para se manifestar.

A ação foi movida pelo Observatório do Clima, que aponta irregularidades nos editais lançados para asfaltar cerca de 339 quilômetros da rodovia, entre os quilômetros 250 e 590 — trecho conhecido como “trecho do meio”, considerado um dos mais sensíveis da região amazônica. Para a entidade, o processo viola normas constitucionais e ambientais.

Coordenadora de políticas públicas do OC e ex-presidente do Ibama, Suely Araújo defendeu a decisão judicial. “O DNIT não pode passar literalmente o trator e asfaltar sem licenciamento ambiental um empreendimento qualificado pela autoridade licenciadora, o Ibama, como de significativo impacto ambiental. A Lei Geral do Licenciamento não revogou a Constituição Federal, nem nosso sistema jurídico. A obra só poderá ser iniciada quando obtiver licença de instalação”, afirmou.

O caso envolve a aplicação de um dispositivo da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, restabelecido pelo Congresso após veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O trecho permite dispensar licenciamento para obras classificadas como manutenção ou melhoria em estruturas já existentes — argumento utilizado pelo DNIT para avançar com o projeto.

O asfaltamento da BR-319 é alvo de controvérsia há anos. A rodovia liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO) e atravessa uma das áreas mais preservadas da Amazônia. Ambientalistas alertam que a pavimentação pode acelerar o desmatamento e a ocupação irregular da região. Já representantes do agronegócio defendem a obra como essencial para o escoamento da produção.

O impasse remonta ao governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e já havia levado à suspensão de licenças em 2024 por risco ambiental. Mesmo assim, o projeto voltou à pauta no atual governo. Em setembro do ano passado, Lula declarou: “Não podemos deixar duas capitais isoladas”, ao defender a obra, condicionando sua execução a garantias contra o aumento do desmatamento.

Mais recentemente, o Ministério dos Transportes autorizou o avanço do projeto, classificando-o como um “passo histórico”. Com a nova decisão judicial, no entanto, o futuro da pavimentação volta a ficar indefinido, agora condicionado à análise ambiental e ao cumprimento das exigências legais.

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