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Ciro Gomes é condenado por violência política de gênero contra Janaína Farias

Justiça Eleitoral substituiu pena de reclusão por pagamento de 70 salários mínimos; ex-ministro pode recorrer em liberdade

Ciro Gomes (Foto: Reuters)
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247 - A Justiça Eleitoral condenou o ex-ministro Ciro Gomes por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús, Janaína Farias, em decisão de primeira instância proferida na segunda-feira (18). A sentença fixou pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e multa de R$ 4,2 mil, mas substituiu a prisão por penas alternativas, incluindo o pagamento de 70 salários mínimos.

Pela decisão do juiz Edson Feitosa dos Santos, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Ciro deverá pagar 20 salários mínimos a Janaína Farias e outros 50 salários mínimos a entidades de proteção dos direitos das mulheres no Ceará.

Após a condenação, Janaína divulgou nota em que classificou a decisão como uma “vitória das mulheres” e afirmou que doará integralmente os valores definidos pela Justiça a instituições ligadas à defesa dos direitos femininos.

“A Justiça acaba de condenar o sr. Ciro Gomes por violência política de gênero. Fui a vítima, assim como tantas mulheres neste país, e a decisão é um alento. Não podemos relativizar a misoginia jamais. Informo que o valor que ele terá que pagar, 70 salários mínimos, doarei integralmente às entidades ligadas à proteção dos direitos das mulheres”, declarou.

Ciro Gomes, por sua vez, afirmou em nota enviada ao g1 acreditar que “as instâncias superiores saberão fazer justiça e analisar o caso fora do calendário de interesses eleitorais”. O ex-ministro é pré-candidato ao governo do Ceará.

A condenação tem relação com declarações feitas por Ciro entre abril e maio de 2024, logo após Janaína assumir uma vaga no Senado. Na ocasião, ele chamou Janaína de “cortesã”, disse que ela “organizava as farras” e a definiu como “assessora para assuntos de cama” do senador Camilo Santana, de quem ela era segunda suplente.

O processo foi aberto em julho de 2024 pelo Ministério Público Eleitoral do Ceará. A denúncia acusou Ciro de perseguição política contra Janaína, que naquele ano foi eleita prefeita de Crateús, e sustentou que as falas tinham como alvo recorrente a então senadora, por meio de “discursos agressivos e persistentes”.

Na sentença, o magistrado entendeu que Ciro incorreu no artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata do crime de violência política de gênero. O dispositivo prevê punição para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

Durante o processo, Ciro confirmou as declarações, mas negou que tivessem caráter sexista. Segundo a defesa, as falas estariam relacionadas ao que ele chamou de “patrimonialismo do sr. Camilo Santana”, apontado por Ciro como seu adversário político e verdadeiro alvo das críticas.

O juiz, no entanto, avaliou que, ainda que a intenção fosse atingir Camilo Santana, as declarações “acabaram por atingir em cheio a reputação da ofendida, deslegitimando o exercício de seu mandato, especialmente no contexto em que ocorreram”, logo após Janaína tomar posse no Senado.

Por se tratar de decisão de primeira instância, Ciro ainda pode recorrer. A Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público Eleitoral e determinou que o ex-ministro poderá responder em liberdade. Ele segue, porém, proibido de voltar a fazer referências difamatórias contra Janaína Farias.

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