Auxílio Reconstrução: sistema entra em operação para cadastro de famílias da Zona da Mata de MG e garantia de benefício
Prefeituras devem cadastrar famílias afetadas pelas chuvas em Ubá e Juiz de Fora
247 - O sistema do Auxílio Reconstrução, que garante o pagamento de R$ 7,3 mil a famílias atingidas pelas fortes chuvas na Zona da Mata mineira, entrou em funcionamento na segunda-feira (16). A plataforma deve ser acessada pelas prefeituras de Ubá e Juiz de Fora para o cadastro das vítimas. O benefício será executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O auxílio foi criado em 2024, durante as enchentes no Rio Grande do Sul, e agora será aplicado para atender moradores das cidades mineiras afetadas. A regulamentação do pagamento foi definida pela Portaria MIDR nº 868, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (17). O apoio financeiro está previsto na Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, e será destinado a famílias que residem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida e que tenham sofrido danos materiais ou perda de bens.
Pagamento e regras do benefício
O valor será pago em parcela única por família, por meio da Caixa Econômica Federal. O depósito será feito em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome do beneficiário ou em outra conta já existente na mesma instituição. O valor não poderá ser utilizado para compensação de dívidas anteriores. Apenas um integrante de cada família poderá receber o benefício.
São consideradas áreas atingidas aquelas que sofreram inundação parcial ou total, além de danos provocados por enxurradas ou deslizamentos de terra. A liberação do auxílio depende da verificação das informações enviadas pelas prefeituras e da autodeclaração do responsável familiar.
Cabe aos municípios realizar o cadastro das famílias no sistema, incluindo dados de todos os integrantes e comprovante de residência. As informações serão processadas pela Dataprev para viabilizar o pagamento. O valor recebido não será considerado renda para fins de acesso ou permanência em programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada.


