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Caso Henry Borel volta hoje ao júri no Rio

Julgamento de Jairinho e Monique Medeiros retoma debate sobre Tribunal do Júri e decisão de jurados em crimes contra a vida

Ex-vereador Jairinho, Monique Medeiros da Costa e Silva e Henry Borel (Foto: Reprodução)
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247 - O julgamento de Dr. Jairinho e Monique Medeiros, acusados pela morte do menino Henry Borel, foi retomado nesta segunda-feira (25), no II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, recolocando o caso no centro do debate sobre o funcionamento do Tribunal do Júri e a atuação de cidadãos comuns na decisão sobre crimes dolosos contra a vida, as informações são da CNN Brasil.

A sessão envolve uma das etapas mais importantes do processo penal brasileiro: o julgamento em plenário, no qual jurados sorteados analisam as provas, ouvem as sustentações da acusação e da defesa e decidem, por maioria de votos, se os réus devem ser absolvidos ou condenados. No caso Henry Borel, Jairinho e Monique respondem por homicídio triplamente qualificado e outros crimes ligados à investigação.

O Tribunal do Júri é previsto pela Constituição Federal para casos de crimes dolosos contra a vida, como homicídios consumados ou tentados. Nesse modelo, a decisão sobre culpa ou inocência não fica restrita ao juiz. Ela é atribuída ao Conselho de Sentença, formado por sete jurados escolhidos entre cidadãos convocados pelo Judiciário.

A chegada do caso ao júri ocorreu após a chamada decisão de pronúncia. Essa etapa não representa condenação antecipada, mas indica que o Judiciário reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que os acusados sejam submetidos ao julgamento popular.

No início da sessão, ocorre a formação do Conselho de Sentença. Os sete jurados são sorteados e assumem o compromisso legal de julgar o caso com imparcialidade. Ministério Público e defesa podem recusar alguns nomes dentro dos limites previstos no Código de Processo Penal, sem necessidade de apresentar justificativa.

Depois de formado, o conselho passa a acompanhar o julgamento e deve permanecer incomunicável sobre o mérito do processo até a votação. A regra busca proteger a independência dos jurados e evitar interferências externas na decisão.

A fase de instrução em plenário funciona como uma reconstrução oral do processo diante dos jurados. São ouvidas, inicialmente, as testemunhas de acusação. Em seguida, falam as testemunhas de defesa. Também podem ser chamados peritos responsáveis por exames técnicos, além dos próprios réus, caso decidam prestar depoimento.

O interrogatório dos acusados é um direito, não uma obrigação. Pelo princípio da não autoincriminação, Jairinho e Monique podem permanecer em silêncio sem que isso seja usado como prova de culpa.

No caso Henry Borel, o conjunto de provas inclui laudos e elementos periciais produzidos ao longo da investigação. Entre eles estão exames que fundamentaram a conclusão oficial sobre a causa da morte da criança.

Encerrada a produção de provas em plenário, começa a fase dos debates orais. Nessa etapa, a acusação e a defesa não apresentam novas provas, mas disputam a interpretação dos elementos reunidos no processo.

O Ministério Público sustenta a denúncia e busca convencer os jurados de que há base suficiente para a condenação. Já a defesa pode contestar a autoria, questionar qualificadoras, apontar fragilidades nas provas, alegar insuficiência probatória ou defender a absolvição.

O Código de Processo Penal também prevê réplica e tréplica, momentos em que as partes podem voltar a se manifestar após as sustentações iniciais. É nessa fase que temas como dolo, autoria, qualificadoras e nexo causal costumam ganhar maior peso diante dos jurados.

Os jurados não definem diretamente o tempo de pena. A função deles é responder aos quesitos formulados pelo juiz presidente. Essas perguntas tratam, em geral, da existência do fato criminoso, da participação ou autoria dos réus, da possibilidade de absolvição e da incidência de qualificadoras ou causas específicas.

A votação ocorre em sala reservada e por meio de cédulas sigilosas. A decisão é tomada pela maioria dos votos e forma o chamado veredito soberano, princípio constitucional que limita a revisão do mérito da decisão do júri.

Se os jurados reconhecerem a responsabilidade penal dos acusados, o juiz presidente passa à fase de sentença. Nesse momento, cabe ao magistrado calcular a pena, considerando a pena-base, agravantes, atenuantes e eventuais causas de aumento ou diminuição.

No caso de Jairinho e Monique, eventual reconhecimento das qualificadoras e dos demais crimes atribuídos aos réus pode influenciar diretamente o cálculo final da pena e o regime inicial de cumprimento.

Se houver absolvição, o juiz deverá proferir sentença absolutória, respeitando a soberania dos veredictos. Na prática, os réus deixam de receber pena pelos fatos julgados naquele processo. Caso estejam presos preventivamente apenas por esse caso, a consequência jurídica tende a ser a revogação da prisão, salvo se houver outro fundamento legal ou outra ordem de prisão em vigor.

A decisão dos jurados, no entanto, não encerra automaticamente o processo. Ministério Público, assistência de acusação e defesa podem apresentar recursos nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal, incluindo alegações de nulidades, questionamentos sobre a pena ou argumento de que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos.

Nesses casos, o tribunal não substitui diretamente o veredito por uma nova conclusão sobre culpa ou inocência. Em respeito à soberania do júri, a regra é que, se houver acolhimento de determinados recursos, seja determinado um novo julgamento por outro Conselho de Sentença.

Jairinho e Monique respondem por homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual. Contra Monique, a acusação também sustenta omissão relevante e falsidade ideológica.

Segundo a investigação, Henry morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde vivia com a mãe e o então padrasto, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Inicialmente, os acusados afirmaram que o menino teria sofrido um acidente doméstico após cair da cama. A versão foi descartada pelo laudo de necropsia do Instituto Médico-Legal.

De acordo com os exames, Henry apresentava 23 lesões pelo corpo e morreu em razão de hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente. As investigações também indicaram que a criança teria sofrido agressões anteriores.

Além do desfecho penal para os acusados, o caso Henry Borel teve repercussão nacional e impulsionou mudanças legislativas, incluindo a criação da Lei Henry Borel, voltada ao reforço da proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica.

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