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Denúncia no TCE e ação popular contestam termo de cooperação do Metrô de SP com empresa privada

Acordo com a Prodata para pagamento por aproximação é alvo de questionamentos por prever remuneração e ter sido firmado sem licitação

Metrô no estado de São Paulo. Foto: Divulgação

247 - Uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e uma ação popular ajuizada na Justiça paulista colocaram sob questionamento o Termo de Cooperação Técnica nº 1002293901 firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e a empresa Prodata Mobility Brasil S.A. O acordo trata da implantação de pagamento por aproximação (tecnologia EMV) em estações do sistema metroviário.

As duas medidas foram apresentadas pelo advogado Fernando Fausto Cervantes Campos. Ele sustenta que o instrumento adotado pelo Metrô não teria natureza de cooperação técnica, mas sim de contrato administrativo disfarçado, com obrigações típicas de prestação de serviços e previsão de remuneração, sem a realização de licitação ou chamamento público.

Termo prevê instalação de validadores e repasse financeiro

O termo firmado entre o Metrô e a Prodata prevê a instalação de até 86 validadores para pagamento de tarifas com cartões de crédito e débito por aproximação, em bloqueios exclusivos disponibilizados nas estações. O documento estabelece que o uso dos espaços cedidos pelo Metrô ocorrerá “a título precário”, podendo haver inclusão ou exclusão de estações ao longo da execução do acordo.

Entre as obrigações previstas para a Prodata estão a instalação e manutenção dos equipamentos, interlocução com adquirentes, bancos emissores e bandeiras de cartão, além do repasse dos valores arrecadados ao Metrô por meio do sistema EMV.

O ponto central dos questionamentos está na cláusula que prevê “remuneração por transação fixada em 5%”, valor que seria descontado dos recursos destinados ao Metrô. O plano de trabalho anexo ao termo detalha que o repasse da arrecadação seria feito já com o desconto do percentual, em prazos diferentes para operações no débito e no crédito.

Denúncia pede suspensão imediata do acordo no TCE-SP

Na denúncia apresentada ao TCE-SP, o advogado solicita a suspensão imediata do termo e aponta risco contínuo de prejuízo aos cofres públicos. Ele argumenta que o instrumento foi utilizado de forma inadequada, já que, na prática, envolve prestação de serviços remunerada e gestão financeira de transações tarifárias.

A denúncia também sustenta que, conforme o Regulamento de Compras do próprio Metrô, termos de cooperação deveriam ser restritos a situações de interesse mútuo voltadas à testagem tecnológica e inovação, admitindo apenas ressarcimento ou reembolso entre as partes, e não remuneração.

Segundo o denunciante, o acordo com a Prodata desvirtua esse conceito ao prever pagamento percentual sobre cada transação realizada por usuários do sistema metroviário.

Ação popular aponta vício de forma e desvio de finalidade

Paralelamente, o advogado ingressou com uma ação popular com pedido liminar na Justiça de São Paulo. No processo, ele pede que o termo seja suspenso imediatamente, impedindo novas transações, repasses financeiros e continuidade da instalação de equipamentos até julgamento final.

No mérito, solicita que o acordo seja declarado nulo, sob alegação de que teria sido firmado com vício de forma, ilegalidade do objeto e desvio de finalidade. A argumentação afirma que o termo teria sido utilizado como forma de contornar o dever constitucional de licitar e evitar competição entre possíveis interessados.

O autor também sustenta que a escolha direta da Prodata teria ferido princípios administrativos como legalidade, impessoalidade, isonomia e competitividade, ao não permitir a participação de outras empresas em um processo transparente de seleção.

Alegação de enriquecimento sem causa e possível dano ao erário

Outro ponto levantado na ação é a possibilidade de enriquecimento sem causa da empresa privada. Segundo o autor, como o termo de cooperação não poderia servir de base para remuneração contratual, os valores recebidos pela Prodata a partir do percentual de 5% seriam indevidos.

A ação também argumenta que o repasse contínuo à empresa privada poderia gerar danos financeiros ao patrimônio público, uma vez que envolveria arrecadação tarifária de serviço essencial sem o devido procedimento competitivo.

Questionamento envolve também modelo estadual de bilhetagem

Na denúncia ao TCE-SP, o advogado menciona ainda o Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (SPBT), instituído por decreto estadual em 2025 e coordenado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI). Ele afirma que o termo firmado pelo Metrô criaria uma espécie de canal paralelo de arrecadação fora do modelo centralizado previsto pelo sistema estadual.

De acordo com a denúncia, o decreto atribui ao comitê do SPBT a supervisão do fluxo de recursos e informações, além da gestão das contas e das regras de segurança, e o acordo com a Prodata poderia comprometer essa governança.

Vigência de seis meses e possibilidade de renovação

O termo firmado estabelece vigência inicial de seis meses, com possibilidade de renovação por igual período. Também prevê que qualquer uma das partes pode denunciar o acordo, desde que comunique a outra com antecedência de 90 dias.

O documento justifica a implantação do sistema de pagamento por aproximação como medida para ampliar a agilidade no acesso ao transporte, facilitar o uso por turistas e passageiros eventuais e reduzir custos operacionais com emissão de bilhetes.

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