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Lava Jato critica decisão de Toffoli e promete adotar “providências cabíveis” para retomar ação contra Serra

A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo disse que a suspensão da ação penal contra o senador tucano José Serra (PSDB) como 'indevida'

Dias Toffoli e José Serra (Foto: Nelson Jr./SCO/STF | Jefferson Rudy/Agência Senado)
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247 - A força-tarefa da Operação Lava Jato em São Paulo disse que a suspensão da ação penal contra o senador tucano José Serra (PSDB) como 'indevida'. A decisão foi tomada pela 6ª Vara Criminal de São Paulo, após o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, frear as investigações contra o tucano na quarta, 29, logo após o senador e sua filha entrarem para o banco de réus por lavagem de dinheiro transnacional.

A decisão ocorreu pouco menos de um dia depois dele ter aceitado a denúncia do Ministério Público Federal de São Paulo contra o tucano.

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Toffoli acatou o argumento da defesa do senador de que o juiz usurpou a competência do STF ao determinar buscas e apreensões, inclusive com quebra de sigilos, para apurar fatos relacionados ao mandato do parlamentar. E determinou que "todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados".

Leia a nota da Lava Jato:

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"A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos.

A força-tarefa informa, assim, que adotará as providências cabíveis a fim de, oportunamente, retomar a ação penal instaurada.

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De qualquer modo, externa que entende a cautela do juízo, referida na decisão de suspensão, e acredita que ela deriva da grande controvérsia instalada pela liminar proferida na reclamação, a qual gerou e segue gerando dúvidas diversas, até quanto a seu alcance efetivo. Por isso, espera-se que a liminar seja levada com a urgência devida a julgamento colegiado pelo Supremo, em favor da resolução definitiva do caso, e da retomada das investigações e da ação, junto às autoridades que se mostrarem competentes".

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