Farmácias passam a ser autorizadas dentro de supermercados no Brasil
Nova lei amplia acesso a medicamentos e estabelece regras sanitárias rigorosas para funcionamento de drogarias em áreas de venda
247 - A instalação de farmácias e drogarias em supermercados foi oficialmente autorizada no Brasil com a sanção da Lei nº 15.357, publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. A medida altera a legislação sanitária vigente e abre caminho para a ampliação do acesso da população a medicamentos em espaços de grande circulação comercial.
De acordo com o texto da nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), a iniciativa tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e mantém as exigências sanitárias e de segurança já estabelecidas para o setor farmacêutico.
Espaço exclusivo e regras estruturais
A legislação determina que farmácias ou drogarias instaladas em supermercados devem funcionar em ambientes físicos próprios, delimitados e totalmente separados das demais áreas do estabelecimento. Esses espaços precisam ser exclusivos para a atividade farmacêutica, com estrutura independente e cumprimento integral das normas técnicas.
Entre as exigências estão critérios relacionados ao dimensionamento físico, controle de temperatura, ventilação, iluminação, umidade e rastreabilidade dos produtos. Também é obrigatório garantir condições adequadas para armazenamento, dispensação e prestação de assistência farmacêutica.
Além disso, a operação poderá ocorrer diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com farmácias devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Presença obrigatória de farmacêutico
Outro ponto central da lei é a obrigatoriedade da presença de farmacêuticos habilitados durante todo o horário de funcionamento das farmácias instaladas em supermercados. A medida busca assegurar a correta orientação aos consumidores e o cumprimento das normas sanitárias.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece que a dispensação só pode ocorrer após o pagamento. Alternativamente, os produtos devem ser transportados até o caixa em embalagens lacradas, invioláveis e devidamente identificadas.
Proibição de venda fora do espaço delimitado
A norma também proíbe a comercialização de medicamentos fora do ambiente exclusivo da farmácia. Isso significa que supermercados não poderão expor ou vender esses produtos em gôndolas, estandes ou áreas abertas que não estejam completamente segregadas.
As atividades continuam sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária e às regras que regulam o exercício da atividade farmacêutica no país.
Comércio digital e entregas autorizadas
A lei ainda permite que farmácias e drogarias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos ao consumidor. No entanto, essa prática deve seguir integralmente as normas sanitárias vigentes.
Com a nova regulamentação, o governo busca ampliar a capilaridade do acesso a medicamentos no país, ao mesmo tempo em que mantém o controle técnico e sanitário das atividades farmacêuticas.


