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AGU obtém medidas judiciais para a preservação do Pantanal e Mata Atlântica

Ações da Advocacia-Geral da União garantem demolição de obras ilegais e bloqueio de bens de infratores ambientais

AGU obtém medidas judiciais para a preservação do Pantanal e Mata Atlântica (Foto: Mayke Toscano/Secom-MT)

247 - A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas decisões judiciais no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que fortalecem a defesa dos biomas brasileiros. As medidas determinam o bloqueio de bens de infratores ambientais e a demolição de construções irregulares em áreas de preservação.

As vitórias judiciais resultam do trabalho do Núcleo de Ações Prioritárias da Equipe de Matéria Finalística da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF). O procurador federal Otacílio de Andrade Silva Júnior, que integra o Núcleo de Gerenciamento de Ações Prioritárias, destacou que o resultado reflete o preparo técnico da equipe na área ambiental, especialmente diante da proximidade da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30), que ocorrerá em Belém. “Os casos demonstram os desafios jurídicos e institucionais para o controle e a fiscalização ambiental”, afirmou.

Proteção à Mata Atlântica

Uma das decisões do TRF3 foi em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), determinando a demolição de edificações e benfeitorias erguidas ilegalmente em um terreno de cerca de 7 hectares dentro do Parque Nacional da Serra da Bocaina, em São Paulo. A área, pertencente ao bioma Mata Atlântica, vinha sendo usada de forma irregular para fins turísticos e hoteleiros.

As atividades ilegais causaram sérios impactos ambientais, como a destruição de mata ciliar, a interrupção da regeneração natural da vegetação e a alteração de cursos d’água. O procurador federal Reginaldo Fracasso, responsável pela ação, afirmou que o responsável pelo imóvel manteve as intervenções ilícitas por anos. “E ele, com frequência, descumpria as autuações lavradas pelo ICMBio, desobedecendo as sanções de embargo e perpetuando as intervenções ilegais”, sustentou o procurador.

Ação contra o desmatamento no Pantanal

Outra decisão relevante veio da Quarta Turma do TRF3, que decretou a indisponibilidade de R$ 7 milhões em bens de um infrator ambiental acusado de desmatar ilegalmente 401,31 hectares de vegetação nativa no bioma Pantanal. A sentença também suspende a participação do réu em linhas de financiamento.

O procurador federal Fernando Bianchi Rufino, que representou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ressaltou a importância das medidas para garantir a reparação efetiva dos danos ambientais. “Sem medidas judiciais para bloquear o patrimônio de desmatadores, a efetiva reparação do dano ambiental corre sério risco, espraiando-se, ainda, pela sociedade, uma sensação de impunidade”, alertou.

As decisões reforçam a atuação da AGU na proteção do patrimônio natural brasileiro e consolidam a responsabilidade dos infratores na reparação dos danos ambientais, fortalecendo o combate à degradação dos biomas mais ameaçados do país.

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