HOME > Brasil

Associações de magistrados acionam STF para manter penduricalhos e questionar suspensão de pagamentos extrateto

Pedido ocorre após o ministro Flávio Dino determinar a revisão e suspensão de pagamentos sem previsão legal

Flávio Dino (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

247 - Um grupo de entidades que representa magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e membros de tribunais de contas solicitou ao ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para participar da ação que discute os chamados penduricalhos no serviço público. As associações também apresentaram embargos de declaração, recurso utilizado para solicitar esclarecimentos sobre pontos da decisão liminar.

Segundo o G1, o pedido foi protocolado na Reclamação 88.319, processo em que Flávio Dino determinou que órgãos dos Três Poderes, em todas as esferas, revisem no prazo de 60 dias as verbas pagas e suspendam aquelas que não tenham previsão legal.

Na decisão, o ministro afirmou haver uma “profusão” de parcelas classificadas como indenizatórias que, na prática, funcionariam como vantagens remuneratórias, podendo resultar em pagamentos acima do teto constitucional e gerar supersalários.

Quem são as entidades que pediram ingresso

Assinam o pedido a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades solicitaram ingresso no processo na condição de amicus curiae, expressão jurídica que designa o “amigo da Corte”, modalidade de participação destinada a oferecer subsídios técnicos e jurídicos para auxiliar o tribunal na formação de entendimento.

Argumentos apresentados ao Supremo

No documento encaminhado ao ministro, as associações sustentam que, no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, os pagamentos já estariam submetidos a regras e mecanismos de controle exercidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Elas mencionam, como exemplo, um provimento da Corregedoria do CNJ, de 2017, segundo o qual o pagamento de verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura depende de autorização prévia do próprio CNJ.

As entidades também argumentam que a decisão liminar não teria observado regra de transição prevista na Emenda Constitucional 135/2024. De acordo com a interpretação defendida pelas associações, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma lei nacional definindo quais parcelas indenizatórias podem ficar fora do teto constitucional, permaneceriam fora do limite as verbas indenizatórias já previstas na legislação.

Impacto nacional e julgamento no plenário

Outro ponto destacado é que, embora tenha origem em um caso específico, a decisão acabou produzindo efeitos de alcance nacional, atingindo Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e defensorias públicas. A liminar tem aplicação imediata, mas ainda será submetida à análise do plenário do Supremo Tribunal Federal. O julgamento está previsto para o dia 25 de fevereiro.

Artigos Relacionados