Cade chancela acordos com ligas do futebol e impõe regras para evitar irregularidades
Tribunal aprova entendimento com Libra e FFU sobre venda conjunta de direitos e exige notificação de novos clubes ao órgão antitruste
247 - O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, dois acordos firmados com a Liga do Futebol Brasileiro (Libra) e com a Liga Forte União do Futebol Brasileiro (LFU), atualmente chamada Futebol Forte União (FFU). As decisões encerram investigações que apuravam se a atuação das entidades poderia configurar um ato de concentração realizado sem notificação prévia ao órgão antitruste, prática conhecida como “gun jumping”.
Segundo o Cade, os processos se originaram de apurações conduzidas pela Superintendência-Geral do órgão desde 2023, após denúncias relacionadas à negociação coletiva de direitos comerciais e de transmissão de campeonatos nacionais por meio de associações criadas por clubes.
Relator dos casos, o conselheiro Victor Oliveira Fernandes afirmou que o setor precisa operar com previsibilidade e dentro das regras concorrenciais. “Se esse é um negócio que veio para ficar é necessário ter regularidade concorrencial”, declarou.
Apesar da homologação, Fernandes destacou que a aprovação dos acordos não encerra completamente a relação das ligas com o Cade. Segundo ele, foram estabelecidas condições que ainda deverão ser cumpridas, o que mantém o acompanhamento da autoridade antitruste sobre a estrutura e o funcionamento das entidades.
As investigações apontaram indícios de que Libra e FFU poderiam ser consideradas joint ventures sujeitas à notificação obrigatória ao Cade. Durante o processo, o Tribunal chegou a determinar que as ligas não aceitassem novos clubes até o fim da análise sobre a legalidade da formação dos grupos. A medida, segundo o Cade, buscava preservar a estrutura das ligas e assegurar a efetividade da apuração.
No voto, o relator observou que as entidades não atuaram como ligas organizadoras de competições desde o início, mas se estruturaram para a venda conjunta de direitos. No caso da Libra, a proposta inicial envolvia a organização de um campeonato nacional e a exploração comercial de direitos e produtos ligados às competições, com regras para distribuição de receitas. Meses depois, a liga avançou e firmou um acordo para comercialização conjunta de direitos de transmissão.
Atualmente, integram a Libra Atlético Mineiro, Flamengo, Clube do Remo, Bahia, Vitória, Ferroviária, Paysandu, Red Bull Bragantino, São Paulo, Palmeiras, Volta Redonda, Guarani e Brusque.
Já no caso da LFU, atual FFU, o relator apontou que desde a origem o grupo tinha como objetivo representar clubes na negociação dos direitos de arena. Fernandes descreveu ainda que o modelo passou a incorporar mecanismos financeiros ligados ao mercado de capitais. “Na realidade os clubes e a liga passaram a constituir uma estrutura de securitização, de captação via mercado de capitais, principalmente por meio de operações de debêntures intermediadas por fundos de investimento”, afirmou.
Entre operações classificadas como atípicas, o relator citou o empréstimo realizado pelo Corinthians, condicionado à negociação de direitos de arena. Hoje, fazem parte da FFU Botafogo, Chapecoense, Corinthians, Coritiba, Cruzeiro, Fluminense, Internacional, Mirassol e Vasco.
O conselheiro ressaltou que a negociação dos direitos comerciais dos clubes é uma atividade econômica, ainda que a receita não permaneça com as ligas e seja repassada aos times. “Isso não desnatura o caráter da atividade econômica”, disse. Fernandes também rejeitou a ideia de que associações esportivas possam atuar fora do alcance da legislação concorrencial. “Não se pode dizer que existe uma imunidade antitruste só porque foi constituida uma associação”, declarou.
Os acordos aprovados preveem caminhos distintos para as duas entidades. A Libra reconheceu a infração e pagou uma contribuição pecuniária de R$ 559 mil. Já no caso da FFU, o entendimento teve como foco estabelecer regras para regularização e para condutas futuras.
A diferença, segundo o Cade, está no fato de que a Libra já atingia, desde sua criação, o patamar de faturamento que exige notificação obrigatória ao órgão antitruste. Com isso, ficou determinado que qualquer novo ingresso de clube nas ligas deverá ser comunicado ao Cade.
Em nota, a Futebol Forte União afirmou que o acordo homologado reconhece a validade e a eficácia de todos os contratos firmados entre clubes e parceiros investidores. A liga também informou que o compromisso prevê notificação da operação ao Cade em até 60 dias, além da obrigação de manter o órgão informado sobre movimentações futuras.
A FFU declarou ainda que o entendimento evita sanções e substitui um “longo processo litigioso” por compromissos voltados à transparência e cooperação institucional. Segundo a entidade, o acordo “estabelece um ambiente de segurança jurídica e previsibilidade que nos permitirá acelerar a transformação que os clubes, os jogadores e, principalmente, os torcedores tanto desejam”.


