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Cassação de Eduardo Bolsonaro se baseia em faltas reiteradas e ausência sem respaldo, diz relator

Parecer afirma que deputado ultrapassou limite constitucional de ausências sem justificativa

Cassação de Eduardo Bolsonaro se baseia em faltas reiteradas e ausência sem respaldo, diz relator (Foto: Vinícius Loures - Câmara)

247 - O processo que levou à cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) teve como principal fundamento a constatação de ausências reiteradas às sessões deliberativas da Câmara dos Deputados sem respaldo no regimento interno da Casa. O entendimento foi apresentado pelo relator do caso, deputado Carlos Veras (PT-PE), primeiro-secretário da Mesa Diretora, ao sustentar que a conduta do parlamentar se enquadra no dispositivo constitucional que prevê a perda de mandato por excesso de faltas não justificadas.

No parecer, Veras apontou que Eduardo Bolsonaro acumulou 53 ausências não justificadas em um total de 106 sessões deliberativas realizadas até terça-feira (8). Segundo o relator, mesmo em um cenário de retorno imediato ao país, o parlamentar ultrapassaria o limite de um terço de faltas injustificadas permitido pela Constituição.

No documento, Veras detalha a situação funcional do deputado, que está fora do Brasil desde fevereiro. “O deputado Eduardo Bolsonaro está voluntariamente no exterior desde fevereiro deste ano. Primeiramente, gozou de afastamento conjunto consecutivo, sendo dois dias para Licença para Tratamento de Saúde e 120 dias da Licença para Tratar de Interesse Particular, a partir de 20 de março de 2025”, registra o parecer.

O relator acrescenta que, embora o término formal do período de licença tenha ocorrido em domingo (20), em julho, o retorno às atividades parlamentares não se concretizou. “Teoricamente, o parlamentar reassumiu o mandato em 20 de julho de 2025, contudo, não frequenta a Câmara dos Deputados desde então”, afirma o texto.

Outro ponto destacado por Carlos Veras diz respeito ao descumprimento de regra regimental que obriga o deputado a comunicar previamente à presidência da Câmara qualquer afastamento do território nacional, com indicação da natureza e da duração estimada. Segundo o relator, esse procedimento não foi observado no caso analisado.

O parecer também ressalta os impactos políticos da ausência prolongada. “Assim, a presente situação faz com que o seu Partido e que o Estado de São Paulo tenham suas representações desfalcadas por quase seis meses, uma vez que o deputado Eduardo Bolsonaro não pode exercer seu mandato na sua plenitude e não há suplente convocado”, escreve Veras.

Além disso, o primeiro-secretário lembrou decisão adotada pela presidência da Câmara em terça-feira (25), em novembro, que reconheceu a impossibilidade de participação em sessões e reuniões deliberativas por parlamentares que estejam fora do país sem missão oficial previamente autorizada pela Casa.

O parecer foi apresentado nesta quinta-feira (18) aos demais integrantes da Mesa Diretora para deliberação. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara no fim da tarde do mesmo dia, juntamente com a cassação do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), em cumprimento a determinação do Supremo Tribunal Federal relacionada à condenação do parlamentar no processo sobre a trama golpista.

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